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cBENEF RS Redução de base de cálculo Encerrado em 30/04/2024

cBenef RS051658: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Substituído pelo cód.693 a partir de 01/06/2024.

O código RS051658 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Substituído pelo cód.693 a partir de 01/06/2024.. Aplica-se aos CSTs20, 51, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

RS051658

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Base legal (tabela oficial)

RICMS-RS, LIVRO I,23,LXII,EMBALAGENS PARA ERVA-MATE

Vigência

desde 01/10/2016 · encerrada em 30/04/2024

CSTs aplicáveis (3)

Informar o RS051658 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos RS do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RS051658?

O código RS051658 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Substituído pelo cód.693 a partir de 01/06/2024.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 51 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO I,23,LXII,EMBALAGENS PARA ERVA-MATE. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 30/04/2024 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RS051658?

Pela tabela oficial, o RS051658 se aplica aos CSTs 20, 51, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RS051658 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 30/04/2024 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.