cBenef RJ823338: Decreto 27.427/00, Livro I, Título IX, Art. 52, I de 2000 - Suspensão
O código RJ823338 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Decreto 27.427/00, Livro I, Título IX, Art. 52, I de 2000 - Suspensão. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
RJ823338
Tipo de benefício
Suspensão
Base legal (tabela oficial)
Decreto 27.427/00, Livro I, Título IX, Art. 52, I de 2000
Vigência
desde 01/04/2019 · encerrada em 01/04/2019
Códigos RJ do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RJ823338?
O código RJ823338 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Decreto 27.427/00, Livro I, Título IX, Art. 52, I de 2000 - Suspensão. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Decreto 27.427/00, Livro I, Título IX, Art. 52, I de 2000. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 01/04/2019 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o RJ823338?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela RJ e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código RJ823338 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 01/04/2019 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.