cBenef RJ805465: Lei 10.068/2023 - Crédito Presumido ; Decreto 49.098/2024
O código RJ805465 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Lei 10.068/2023 - Crédito Presumido ; Decreto 49.098/2024. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
RJ805465
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
Lei 10.068/2023
Vigência
desde 21/05/2024 · encerrada em 31/12/2024
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RJ805465?
O código RJ805465 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Lei 10.068/2023 - Crédito Presumido ; Decreto 49.098/2024. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Lei 10.068/2023. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/12/2024 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o RJ805465?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela RJ e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código RJ805465 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 31/12/2024 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.