cBenef RJ803399: Convênio 5 de 2018 - Inexigibilidade de estorno de crédito
O código RJ803399 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Convênio 5 de 2018 - Inexigibilidade de estorno de crédito.
Ficha do código
Código
RJ803399
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
Convênio 5 de 2018
Vigência
desde 01/04/2019
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RJ803399?
O código RJ803399 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Convênio 5 de 2018 - Inexigibilidade de estorno de crédito. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Convênio 5 de 2018.
Quais CSTs combinam com o RJ803399?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela RJ e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código RJ803399 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/04/2019 na tabela 2026-07-14 oficial de RJ.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.