cBenef RJ803379: Lei 2.657/1996, art.14, inciso IX de 1996 - Inexigibilidade de estorno de crédito
O código RJ803379 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Lei 2.657/1996, art.14, inciso IX de 1996 - Inexigibilidade de estorno de crédito. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
RJ803379
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
Lei 2.657/1996, art.14, inciso IX de 1996
Vigência
desde 01/04/2019 · encerrada em 01/04/2019
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RJ803379?
O código RJ803379 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Lei 2.657/1996, art.14, inciso IX de 1996 - Inexigibilidade de estorno de crédito. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Lei 2.657/1996, art.14, inciso IX de 1996. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 01/04/2019 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o RJ803379?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela RJ e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código RJ803379 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 01/04/2019 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.