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cBENEF RJ Benefício fiscal Vigente

cBenef RJ803371: Lei 6.331 de 2012 - Inexigibilidade de estorno de crédito

O código RJ803371 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Lei 6.331 de 2012 - Inexigibilidade de estorno de crédito.

Ficha do código

Código

RJ803371

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

Lei 6.331 de 2012

Vigência

desde 01/04/2019

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RJ803371?

O código RJ803371 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Lei 6.331 de 2012 - Inexigibilidade de estorno de crédito. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Lei 6.331 de 2012.

Quais CSTs combinam com o RJ803371?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela RJ e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código RJ803371 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/04/2019 na tabela 2026-07-14 oficial de RJ.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.