cBenef RJ803315: Decreto 44.608 de 2014 - Inexigibilidade de estorno de crédito
O código RJ803315 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Decreto 44.608 de 2014 - Inexigibilidade de estorno de crédito. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
RJ803315
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
Decreto 44.608 de 2014
Vigência
desde 01/04/2019 · encerrada em 01/04/2019
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RJ803315?
O código RJ803315 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Decreto 44.608 de 2014 - Inexigibilidade de estorno de crédito. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Decreto 44.608 de 2014. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 01/04/2019 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o RJ803315?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela RJ e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código RJ803315 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 01/04/2019 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.