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cBENEF ES Benefício fiscal Encerrado em 30/04/2026

cBenef ES200033: Operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador, com as…

O código ES200033 identifica na NF-e/NFC-e de Espírito Santo o benefício: Operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador, com as mercadorias relacionadas nos Anexos I, II ou III do Convênio ICMS 133/02.. Aplica-se aos CSTs20, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

ES200033

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

Art. 70, XXXI do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 226/23

Vigência

desde 07/03/2022 · encerrada em 30/04/2026

Simples Nacional

Aplica-se também a optantes do Simples Nacional

Observação oficial: Classificação da Sefaz-ES: Redução de BC do ICMS

CSTs aplicáveis (2)

Informar o ES200033 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos ES do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef ES200033?

O código ES200033 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Espírito Santo: Operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador, com as mercadorias relacionadas nos Anexos I, II ou III do Convênio ICMS 133/02.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o Art. 70, XXXI do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 226/23. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 30/04/2026 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o ES200033?

Pela tabela oficial, o ES200033 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O ES200033 vale para empresas do Simples Nacional?

Sim — a tabela oficial de ES marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.