Rejeição 868: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados
A SEFAZ devolveu o cStat 868 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 868?
Se operação interestadual (idDest=2), não informar os Grupos Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22). Observação 1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se cMun (id:C10) do Emitente <> cMun (id: E10) do Destinatário Observação 2: Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e. (NT 2017.002)
Campo/regra: X02-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 868. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 868?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 868 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 868 aparece em mais 3 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 868 da NF-e?
"Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 868?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 868 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.