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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 868: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados

A SEFAZ devolveu o cStat 868 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 868?

Se operação interestadual (idDest=2), não informar os Grupos Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22). Observação 1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se cMun (id:C10) do Emitente <> cMun (id: E10) do Destinatário Observação 2: Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e. (NT 2017.002)

Campo/regra: X02-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 868. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 868?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 868 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 868 aparece em mais 3 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 868 lado a lado nos 4 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 868 da NF-e?

"Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 868?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 868 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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