NCM Buscador

Rejeição 868: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT

Código devolvido pelo autorizador do CT-e, modelo 57 — O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção Validações do Responsável Técnico do manual oficial.

O que dispara a rejeição 868?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

G211 facultativa manual do documento pág. 27

Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag:idCSRT) e Hash do CSRT (tag: hashCSRT)

Tags do XML: idCSRT, hashCSRT

Como corrigir a rejeição 868?

  1. 1
    Abra o XML do CT-enos camposidCSRT, hashCSRT e confira o valor contra a condição da regra.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O CT-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que campos do leiaute a rejeição 868 verifica?

Campo Descrição Tipo Ocorrência
idCSRT Identificador do código de segurança do responsável técnico 1–1
hashCSRT Hash do token do código de segurança do responsável técnico 1–1

Tipo, ocorrência e descrição saem do pacote de schema XML do CT-e. Tipo, tamanho e ocorrência saem do schema sem interpretação — no manual eles moram em tabela paginada, que é onde nasce erro de coluna.

Que outras rejeições do CT-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações do Responsável Técnico.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 868 do CT-e?

"Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT" — é a mensagem oficial da rejeição 868 do CT-e, modelo 57, catalogada no Buscador NCM. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção "Validações do Responsável Técnico" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 868 do CT-e?

Abra o XML do CT-e nos campos idCSRT, hashCSRT e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 868 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 868 aparece em 4 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No CT-e ele é "Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT"; no NF-e é "Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT", o código do CT-e é o 868. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e pelo código 868?

Depende da unidade federada. A regra é marcada como FACULTATIVA no manual, o que significa que a rejeição só acontece onde o estado ligou a validação; onde não ligou, o CT-e é autorizado mesmo com a condição presente. O Buscador NCM publica a aplicação declarada na fonte porque tratar regra facultativa como obrigatória faz a ficha afirmar o que não vale em toda UF.

Quais campos do XML a rejeição 868 verifica?

A regra cita as tags idCSRT, hashCSRT no XML do CT-e. Conferir o valor exatamente nesse caminho é mais rápido que procurar pela mensagem, porque a mesma mensagem vem embrulhada com códigos de protocolo diferentes em cada software emissor. O leiaute completo do CT-e, lidos do pacote de schema XML oficial, está publicado no Buscador NCM.

Desde quando o CT-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.