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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 436: Código do meio de pagamento inexistente

A SEFAZ devolveu o cStat 436 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Código do meio de pagamento inexistente. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 436?

Informado meio de pagamento tPag= 99 “Outros” (NT 2020.006) Observação 1: Regra válida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção Observação 2: Regra de validação não se aplica para Nota Fiscal eletrônica Avulsa emitida por Produtor Primário

Campo/regra: YA02-50 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Verificar se o código do meio de pagamento (tag: tPag) existe na Tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NT 2020.006) Observação 1: Regra válida a partir de 03/05/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção

Campo/regra: YA02-60 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 436. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 436?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 436 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 436 aparece em mais 4 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 436 lado a lado nos 5 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 436 da NF-e?

"Código do meio de pagamento inexistente" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 436?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 436 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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