NCM Buscador

email

Endereço de E-mail

Onde fica no arquivo

NFCom/infNFCom/emit/enderEmit/email

Dentro do grupo enderEmit , endereço do emitente

O que o arquivo aceita neste campo

Ocorrência
0 - 1
Tamanho
1 - 60
Tipo no manual
C
Tipo no esquema
TEmail

Nota do manual: ER67

No esquema: Email da pessoa jurídica/física a ser contatada

O mesmo nome em outros documentos fiscais — 9

email aparece no leiaute de outros documentos, e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada um tem manual, regra e às vezes tipo próprios. Aplicar a regra de um documento no outro é o erro que esta lista existe para evitar.

Documento O que o leiaute dele diz Tipo
BP-e Email da pessoa jurídica a ser contatada TEmail
CT-e Email da pessoa jurídica a ser contatada TEmail
DC-e Endereço de E-mail TEmail
MDF-e Email da pessoa jurídica a ser contatada TEmail
NF-e Informar o e-mail do expedidor/Recebedor. O campo pode ser utilizado para informar o e-mail de recepção da NF-e indicada pelo expedidor
NF-e ABI E-mail da pessoa jurídica a ser contatada C
NF3e Email da pessoa jurídica/física a ser contatada TEmail
NFAg Email da pessoa jurídica/física a ser contatada TEmail
NFGas Email da pessoa jurídica/física a ser contatada TEmail

Os campos dos doze documentos fiscais, com filtro →

Campos do mesmo grupo — 9

Perguntas frequentes

O que é o campo email do NFCom?

Endereço de E-mail No XML ele fica em NFCom/infNFCom/emit/enderEmit/email. É opcional, com ocorrência 0 - 1 e tamanho 1 - 60.

email no NFCom é o mesmo campo dos outros documentos fiscais?

O nome se repete em 9 outros documentos (BP-e, CT-e, DC-e, MDF-e, NF-e, NF-e ABI, NF3e, NFAg, NFGas), e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada documento tem manual próprio, regra própria e às vezes tipo diferente. Aplicar a regra de um no outro é erro comum e caro. O Buscador NCM mostra a redação de cada documento lado a lado.

Desde quando o NFCom é obrigatório?

Desde 1º de outubro de 2026, pelo inciso X do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, emitida por prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, e não se confunde com a NFC-e, que é do varejo.

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