96.16
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
O NCM 96.16 identifica Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador., dentro do Capítulo 96 da Tabela NCM — obras diversas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 96 Obras diversas. 96.16 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador..
Caminho de Classificação
96 Obras diversas. 96.16 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9616
A posição 9616 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
96.16 - Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para
pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
9616.10 - Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
9616.20 - Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos
Ler nota completa
de toucador
A presente posição abrange:
1) Os vaporizadores de perfume, de brilhantina, etc., para toucador, quer sejam de mesa, de
cabeleireiro ou de bolso. Estes artigos são constituídos por um frasco (ou reservatório) de vidro,
plástico, metal ou outras matérias, sobre o qual se fixa a armação; esta última comporta uma cabeça
que contenha um dispositivo vaporizador e um sistema pneumático de bulbo (pera) (às vezes
guarnecido de matérias têxteis) ou de pistão.
2) As armações de vaporizadores.
3) As cabeças de armações de vaporizadores.
4) As borlas ou esponjas utilizadas para aplicação de cosméticos ou de produtos de toucador (pó de
arroz, ruge, talco, etc.), quaisquer que sejam as matérias que as componham (plumas de ganso, de
cisne ou de êider, pele, pelos de animais, veludo ou pelúcia, espuma de borracha, etc.) e que
comportem ou não cabos ou acessórios de marfim, carapaça de tartaruga, osso, plástico, metais
comuns, metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
Excluem-se desta posição:
a) Os frascos ou reservatórios (corpos de vaporizadores) apresentados isoladamente (regime da matéria constitutiva).
b) Os bulbos (peras) de borracha (posição 40.14).
c) Os aparelhos pulverizadores da posição 84.24.
d) Os distribuidores e vaporizadores de perfume da posição 84.76.
96.17
XX-9617-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 96.16?
Qual a alíquota IPI do NCM 96.16?
Em que gênero de mercadoria o NCM 96.16 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 96.16?
O que diz a NESH para a posição 9616?
Como usar o NCM 96.16
Campo NCM/SH: informe 9616 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 9616 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.