91.09
Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume.
O NCM 91.09 identifica Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume., dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.09 Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume..
Caminho de Classificação
91 Artigos de relojoaria. 91.09 Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9109
A posição 9109 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
91.09 - Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume.
9109.10 - Funcionando eletricamente
9109.90 - Outros
A presente posição abrange todos os mecanismos de aparelhos de relojoaria, exceto os de pequeno
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volume para relógios, terminados, isto é, completos, montados, prontos para funcionar; os de mostrador
analógico (ponteiros) podem ser apresentados sem quadrante nem ponteiros.
Os mecanismos desta posição destinam-se principalmente aos aparelhos das posições 91.04 a 91.07,
mas continuam aqui classificados, mesmo que sejam próprios para equipar aparelhos classificáveis
noutros Capítulos (instrumentos de medida ou de precisão, contadores, engenhos explosivos, etc.).
Excluem-se da presente posição:
a) Os mecanismos mecânicos (de mola, de contrapesos, etc.), sem escape, que se classificam na posição 84.12, tais como os
que se utilizam para acionar caixas de música.
b) Os mecanismos de pequeno volume para relógios definidos pela Nota 3 deste Capítulo (ver a Nota Explicativa da
posição 91.08).
Consequentemente incluem-se nesta posição os mecanismos mecânicos com escape que satisfaçam estas
condições, entre outros os de balanceiro com espiral ou qualquer outro órgão regulador apropriado para
determinar intervalos de tempo, de espessura superior a 12 mm ou de largura, comprimento ou diâmetro
superior a 50 mm, os de pêndulos e todos os mecanismos elétricos de aparelhos de relojoaria, exceto os
abrangidos pelas posições 91.08 ou 91.10, mesmo que não possuam regulador (mecanismos de relógios
secundários, de relógios síncronos, etc.).
Para se incluírem nesta posição, os mecanismos de relógios síncronos e os mecanismos de relógios
secundários devem conter, além do motor síncrono ou eletroímã, uma rodagem de aparelhos de
relojoaria, isto é, que contenha peças móveis, tais como rodas de centro, de média, de segundos, de
minutos, de horas, etc. Apresentados isoladamente, os motores síncronos, mesmo com engrenagens
redutoras que regulem a velocidade do eixo de utilização, e os eletroímãs seguem o seu próprio regime.
Estes mecanismos podem ser feitos de peças em bruto, polidas, niqueladas, rodiadas, prateadas,
douradas, envernizadas, etc.
91.10
XVIII-9110-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 91.09?
Qual a alíquota IPI do NCM 91.09?
Em que gênero de mercadoria o NCM 91.09 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 91.09?
O que diz a NESH para a posição 9109?
Como usar o NCM 91.09
Campo NCM/SH: informe 9109 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 9109 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.