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POSIÇÃO Cap. 85

85.30

Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).

O NCM 85.30 identifica Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08)., dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08)..

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8530

A posição 8530 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.30 - Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de

segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou

fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para

aeródromos (exceto os da posição 86.08).

Ler nota completa

8530.10 - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes

8530.80 - Outros aparelhos

8530.90 - Partes

A presente posição compreende todos os aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controle

ou de comando para quaisquer vias de comunicação (vias férreas, vias de aerotrens (hovertrains),

estradas, vias fluviais e, em certos casos, em aeródromos, portos, áreas ou parques de estacionamento);

deve-se precisar, todavia, que a presença de dispositivos elétricos acessórios em aparelhos mecânicos

utilizados para fins semelhantes (sinais mecânicos iluminados eletricamente, dispositivos hidráulicos ou

pneumáticos de comando destinados a serem eles próprios comandados eletricamente, etc.) não modifica

sua classificação na posição 86.08.

Os sinais constituídos de simples luzes fixas (fachos ou lanternas, balizas, painéis, barras luminosas, etc.), por não serem

considerados aparelhos de sinalização, etc., para vias de comunicação, seguem o seu próprio regime (posições 83.10, 94.05,

etc.).

A) Aparelhos para vias férreas (incluindo as de viação urbana e as de minas) ou para vias de

aerotrens (hovertrains). Fazem parte deste grupo, especialmente:

1) Os aparelhos de sinalização ou de segurança. Além dos sinais propriamente ditos, que se

apresentam geralmente na forma de luzes ou faróis, de semáforos ou de discos coloridos

instalados em postes ou vigas, estes aparelhos compreendem os órgãos necessários para acionar

os referidos sinais, bem como os dispositivos de comando, que, às vezes, são automáticos.

Os aparelhos desta espécie são utilizados para controlar o tráfego em estações ferroviárias, ou

em entroncamentos, para garantir a segurança nas passagens de nível, com sinalização plena da

via, etc.; neste último caso, em geral, é a passagem das composições, de uma seção de linha para

outra, que aciona, automaticamente, os sinais apropriados, através de, por exemplo, um

dispositivo denominado “pedal elétrico”.

Pertencem também a este grupo os aparelhos elétricos que, em estações ferroviárias ou em pátios

de manobras, assinalam a aproximação de composições, a posição das agulhas ou sinais, etc.,

por meio de campainhas ou de um painel de visualização.

Alguns aparelhos de sinalização ou de segurança comportam dispositivos de passagem direta do

sinal para a cabina do veículo ferroviário. Estes aparelhos possuem uma rampa de contato ou

sensores que, colocados no meio da via, atuam, no momento da passagem da máquina, sobre

dispositivos receptores colocados na cabina que produzem sinais acústicos ou visuais de modo

a alertar o condutor ou em alguns casos acionar o comando da máquina a fim de fazer parar

automaticamente a composição. Todavia, as partes destes aparelhos (órgãos receptores) que se

destinem a ser montadas nas máquinas, seguem seu próprio regime.

2) Os aparelhos de controle ou de comando. São essencialmente aparelhos utilizados para

manobrar à distância as agulhas. Compreendem, por um lado, os aparelhos da via ou órgãos de

manobra propriamente ditos, frequentemente providos de um dispositivo de travamento que se

coloca na proximidade das agulhas e, por outro lado, os painéis e outros dispositivos de controle

ou de comando, geralmente agrupados num único ponto central (cabinas ou postos de manobra).

Classificam-se também nesta posição aparelhos mais complexos, tais como os “robôs de esferas”

utilizados especialmente nas estações de triagem, para manobra automática dos vagões.

B) Aparelhos para vias terrestres ou fluviais, áreas ou parques de estacionamento. Este grupo

inclui:

1) Os sinais automáticos de passagens de nível, tais como as luzes pisca-pisca, campainhas, sinais

luminosos de parada e sinais semelhantes.

85.30

XVI-8530-2

Fazem também parte deste grupo os aparelhos elétricos para comando de cancelas de passagens

de nível.

2) As luzes para controle do tráfego, que consistem geralmente em fontes luminosas coloridas,

diversamente combinadas, que se instalam em cruzamentos, entroncamentos, etc. Além das

luzes propriamente ditas, possuem aparelhos que permitem acioná-las por meio de dispositivos

de comando manuais (luzes comandadas por um agente controlador de trânsito ou mesmo, no

caso de alguns sinais de proteção aos pedestres (peões*), pelos próprios pedestres (peões*)), ou

automático (luzes pisca-pisca, intermitentes ou periódicas, luzes comandadas pela passagem de

veículos através de dispositivos fotoelétricos ou de tiras de contatos colocadas em sentido

transversal sobre a via, etc.).

C) Aparelhos para instalações portuárias ou para aeródromos.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também nesta posição as partes dos aparelhos da presente posição.

*

* *

Os aparelhos elétricos de sinalização ou de iluminação para ciclos ou veículos automóveis, classificam-se na posição 85.12.

85.31

XVI-8531-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 85.30?
O NCM 85.30 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).". Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 85.30?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 85.30 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 85.30 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 85.30?
O código 85.30 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8530?
NESH da posição 8530: 85.30 - Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para...

Como usar o NCM 85.30

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8530 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8530 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.