85.30
Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
O NCM 85.30 identifica Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08)., dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08)..
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8530
A posição 8530 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.30 - Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de
segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou
fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para
aeródromos (exceto os da posição 86.08).
Ler nota completa
8530.10 - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
8530.80 - Outros aparelhos
8530.90 - Partes
A presente posição compreende todos os aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controle
ou de comando para quaisquer vias de comunicação (vias férreas, vias de aerotrens (hovertrains),
estradas, vias fluviais e, em certos casos, em aeródromos, portos, áreas ou parques de estacionamento);
deve-se precisar, todavia, que a presença de dispositivos elétricos acessórios em aparelhos mecânicos
utilizados para fins semelhantes (sinais mecânicos iluminados eletricamente, dispositivos hidráulicos ou
pneumáticos de comando destinados a serem eles próprios comandados eletricamente, etc.) não modifica
sua classificação na posição 86.08.
Os sinais constituídos de simples luzes fixas (fachos ou lanternas, balizas, painéis, barras luminosas, etc.), por não serem
considerados aparelhos de sinalização, etc., para vias de comunicação, seguem o seu próprio regime (posições 83.10, 94.05,
etc.).
A) Aparelhos para vias férreas (incluindo as de viação urbana e as de minas) ou para vias de
aerotrens (hovertrains). Fazem parte deste grupo, especialmente:
1) Os aparelhos de sinalização ou de segurança. Além dos sinais propriamente ditos, que se
apresentam geralmente na forma de luzes ou faróis, de semáforos ou de discos coloridos
instalados em postes ou vigas, estes aparelhos compreendem os órgãos necessários para acionar
os referidos sinais, bem como os dispositivos de comando, que, às vezes, são automáticos.
Os aparelhos desta espécie são utilizados para controlar o tráfego em estações ferroviárias, ou
em entroncamentos, para garantir a segurança nas passagens de nível, com sinalização plena da
via, etc.; neste último caso, em geral, é a passagem das composições, de uma seção de linha para
outra, que aciona, automaticamente, os sinais apropriados, através de, por exemplo, um
dispositivo denominado “pedal elétrico”.
Pertencem também a este grupo os aparelhos elétricos que, em estações ferroviárias ou em pátios
de manobras, assinalam a aproximação de composições, a posição das agulhas ou sinais, etc.,
por meio de campainhas ou de um painel de visualização.
Alguns aparelhos de sinalização ou de segurança comportam dispositivos de passagem direta do
sinal para a cabina do veículo ferroviário. Estes aparelhos possuem uma rampa de contato ou
sensores que, colocados no meio da via, atuam, no momento da passagem da máquina, sobre
dispositivos receptores colocados na cabina que produzem sinais acústicos ou visuais de modo
a alertar o condutor ou em alguns casos acionar o comando da máquina a fim de fazer parar
automaticamente a composição. Todavia, as partes destes aparelhos (órgãos receptores) que se
destinem a ser montadas nas máquinas, seguem seu próprio regime.
2) Os aparelhos de controle ou de comando. São essencialmente aparelhos utilizados para
manobrar à distância as agulhas. Compreendem, por um lado, os aparelhos da via ou órgãos de
manobra propriamente ditos, frequentemente providos de um dispositivo de travamento que se
coloca na proximidade das agulhas e, por outro lado, os painéis e outros dispositivos de controle
ou de comando, geralmente agrupados num único ponto central (cabinas ou postos de manobra).
Classificam-se também nesta posição aparelhos mais complexos, tais como os “robôs de esferas”
utilizados especialmente nas estações de triagem, para manobra automática dos vagões.
B) Aparelhos para vias terrestres ou fluviais, áreas ou parques de estacionamento. Este grupo
inclui:
1) Os sinais automáticos de passagens de nível, tais como as luzes pisca-pisca, campainhas, sinais
luminosos de parada e sinais semelhantes.
85.30
XVI-8530-2
Fazem também parte deste grupo os aparelhos elétricos para comando de cancelas de passagens
de nível.
2) As luzes para controle do tráfego, que consistem geralmente em fontes luminosas coloridas,
diversamente combinadas, que se instalam em cruzamentos, entroncamentos, etc. Além das
luzes propriamente ditas, possuem aparelhos que permitem acioná-las por meio de dispositivos
de comando manuais (luzes comandadas por um agente controlador de trânsito ou mesmo, no
caso de alguns sinais de proteção aos pedestres (peões*), pelos próprios pedestres (peões*)), ou
automático (luzes pisca-pisca, intermitentes ou periódicas, luzes comandadas pela passagem de
veículos através de dispositivos fotoelétricos ou de tiras de contatos colocadas em sentido
transversal sobre a via, etc.).
C) Aparelhos para instalações portuárias ou para aeródromos.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), classificam-se também nesta posição as partes dos aparelhos da presente posição.
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* *
Os aparelhos elétricos de sinalização ou de iluminação para ciclos ou veículos automóveis, classificam-se na posição 85.12.
85.31
XVI-8531-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 85.30?
Qual a alíquota IPI do NCM 85.30?
Em que gênero de mercadoria o NCM 85.30 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 85.30?
O que diz a NESH para a posição 8530?
Como usar o NCM 85.30
Campo NCM/SH: informe 8530 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8530 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.