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POSIÇÃO Cap. 85

85.28

Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.

O NCM 85.28 identifica Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens., dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens..

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8528

A posição 8528 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.28 - Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos

receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou

um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.

8528.4 - Monitores com tubo de raios catódicos:

Ler nota completa

8528.42 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para

processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com

esta máquina

8528.49 -- Outros

8528.5 - Outros monitores:

8528.52 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para

processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com

esta máquina

8528.59 -- Outros

8528.6 - Projetores:

8528.62 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para

processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com

esta máquina

8528.69 -- Outros

8528.7 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de

radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:

8528.71 -- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela

(ecrã*), de vídeo

8528.72 -- Outros, a cores

8528.73 -- Outros, a preto e branco ou outros monocromos

Entre os aparelhos da presente posição, podem citar-se:

1) Os monitores e projetores que não incorporem um aparelho receptor de televisão.

2) Os aparelhos receptores de televisão, incorporem ou não um aparelho receptor de radiodifusão ou

um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens, para a visualização de sinais

(televisores).

3) Os aparelhos receptores de sinais de televisão, sem função de visualização (como os receptores de

emissões de televisão retransmitidas por satélite).

Os monitores, os projetores e os aparelhos receptores de televisão utilizam diferentes tecnologias, como

as dos tubos de raios catódicos (CRT), cristais líquidos (LCD), dispositivos digitais de visualização por

microespelhos (DMD), diodos emissores de luz orgânicos (OLED) ou o plasma, a fim de visualizar

imagens.

Os monitores e projetores podem ser capazes de receber uma variedade de sinais provenientes de

diversas fontes. Contudo, se incorporarem um sintonizador de televisão, consideram-se aparelhos

receptores de televisão.

A.- MONITORES CAPAZES DE SEREM CONECTADOS DIRETAMENTE A UMA

MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DA POSIÇÃO

84.71 E CONCEBIDOS PARA SEREM UTILIZADOS COM ESTA MÁQUINA

Este grupo inclui os monitores que são capazes de aceitar um sinal da unidade central de processamento

de uma máquina automática para processamento de dados e proporcionam uma apresentação gráfica dos

85.28

XVI-8528-2

dados processados. Estes monitores distinguem-se de outros tipos de monitores (ver a parte B), abaixo)

e dos receptores de televisão.

Os monitores deste grupo podem ser caracterizados pelas seguintes características:

1) Visualizam normalmente os sinais de adaptadores gráficos (monocromáticos ou a cores) que estão

integrados na unidade central de uma máquina automática para processamento de dados;

2) Não incorporam um seletor de canais ou um receptor de televisão;

3) São equipados com conectores característicos de sistemas para processamento de dados (por

exemplo, interface RS-232C, conectores DIN ou SUB-D, VGA, DVI, HDMI ou DP (Display Port));

4) O tamanho da tela (ecrã*) destes monitores não excede geralmente 76 cm (30 polegadas);

5) A distância entre píxeis (geralmente inferior a 0,3 mm) é adequada para uma visualização na

proximidade;

6) Podem estar equipados com um circuito de áudio e alto-falantes (altifalantes) incorporados

(geralmente, 2 watts ou menos, no total);

7) Têm geralmente botões de controle no painel frontal;

8) Não podem, em geral, ser comandados por controle remoto;

9) Podem incorporar mecanismos de regulação de inclinação, de rotação e de altura, de telas (ecrãs*)

antirreflexo, sem cintilação, bem como de outras características ergonômicas de concepção

destinadas a permitir ao operador trabalhar sem fadiga durante longos períodos na sua proximidade;

10) Podem utilizar um protocolo de comunicação sem fio para visualizar dados provenientes de uma

máquina automática para processamento de dados da posição 84.71.

B.- OUTROS MONITORES, EXCETO OS CAPAZES DE SEREM CONECTADOS

DIRETAMENTE A UMA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE

DADOS DA POSIÇÃO 84.71 E CONCEBIDOS PARA SEREM UTILIZADOS COM

ESTA MÁQUINA

Este grupo compreende os monitores que são capazes de receber sinais, quando ligados diretamente por

cabos de vídeo composto, S-vídeo ou cabos coaxiais, a uma câmera de vídeo ou a um gravador de vídeo,

em que tenham sido eliminados todos os circuitos de radiofrequência. São normalmente utilizados em

centros de controle de estações de televisão ou na televisão em circuito fechado (aeroportos, estações

ferroviárias, fábricas, hospitais, etc.). Podem, além disso, ter entradas separadas para vermelho (R),

verde (G) e azul (B) ou codificados de acordo com qualquer norma (NTSC, SECAM, PAL, D-MAC,

etc.). Para a recepção de sinais codificados, o monitor deve estar equipado com um dispositivo de

decodificação (separação) de sinais R, G e B. Não estão equipados com conectores característicos de

sistemas para processamento de dados, e, frequentemente, não incorporam mecanismos de regulação de

inclinação, de rotação e de altura, telas (ecrãs*) antirreflexo, sem cintilação, bem como de outras

características ergonômicas de concepção destinadas a permitir ao operador trabalhar sem fadiga durante

longos períodos na sua proximidade. Não incorporam um seletor de canais ou um receptor de televisão.

C.- PROJETORES

Os projetores permitem projetar numa superfície externa a imagem normalmente recebida na tela (ecrã*)

de um receptor de televisão ou de um monitor. Estes projetores podem basear-se na tecnologia de tubo

catódico (CRT) ou de telas (ecrãs*) planas (por exemplo, dispositivos digitais por microespelhos

(DMD), telas (ecrãs*) de cristais líquidos (LCD) ou de plasma).

D.- APARELHOS RECEPTORES DE TELEVISÃO

Este grupo compreende os aparelhos, mesmo concebidos para incorporar um dispositivo de visualização

de vídeo ou uma tela (ecrã*), tais como:

1) Os receptores de emissões de televisão (por via terrestre, cabo ou satélite) que não comportem

dispositivo de visualização (por exemplo, tela (ecrã*) de tubo catódico ou de cristais líquidos). Estes

85.28

XVI-8528-3

aparelhos servem para receber sinais e os converter num sinal que pode ser visualizado. Estes

receptores podem igualmente incorporar um modem que permite ligá-los à Internet.

Estes receptores destinam-se a ser utilizados com um aparelho de gravação ou de reprodução de

vídeo, monitores, projetores ou televisores. Todavia, os dispositivos que servem apenas para isolar

os sinais de televisão de alta frequência classificam-se na posição 85.29, como partes.

2) Os receptores de televisão de uso industrial, frequentemente com transmissão por fio; utilizados, por

exemplo, para a leitura à distância de mostradores de instrumentos de controle ou para observação

em recintos ou locais perigosos.

3) Os receptores de televisão de qualquer tipo (de cristais líquidos (LCD), plasma, tubo catódico

(CRT), etc.) utilizados nas habitações (televisores), mesmo que incorporem um receptor de

radiodifusão, um gravador de vídeo, um leitor de DVD, um leitor-gravador de DVD, um receptor

de emissões retransmitidas por satélite, etc.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes dos aparelhos da presente posição classificam-se na posição 85.29.

*

* *

Excluem-se da presente posição:

a) Os aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução (posição 85.21).

b) Os veículos especiais (carros de reportagem, por exemplo) equipados com receptores de televisão ou outros dos aparelhos

acima mencionados, montados em caráter permanente (posição 87.05, geralmente).

c) Os projetores cinematográficos (posição 90.07) e os projetores de imagens da posição 90.08.

85.29

XVI-8529-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 85.28?
O NCM 85.28 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.". Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 85.28?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 85.28 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 85.28 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 85.28?
O código 85.28 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8528?
NESH da posição 8528: 85.28 - Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens....

Como usar o NCM 85.28

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8528 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8528 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.