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POSIÇÃO Cap. 85

85.13

Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.

O NCM 85.13 identifica Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12., dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12..

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8513

A posição 8513 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.13 - Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de

energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos

de iluminação da posição 85.12.

8513.10 - Lanternas

Ler nota completa

8513.90 - Partes

A presente posição compreende as lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua

própria fonte de energia, tal como pilhas, acumuladores, magnetos.

Geralmente, os dois elementos, isto é, a lâmpada propriamente dita e a fonte de energia, se encontram

reunidos em conexão direta, mais frequentemente numa caixa comum. Em alguns tipos, todavia, estes

elementos estão separados e ligados um ao outro por fios condutores.

A expressão “lanternas portáteis” designam unicamente as lanternas (dispositivo de iluminação e fonte

de energia) concebidas para uso manual ou na pessoa, ou ainda para serem fixadas num artigo ou num

objeto portáteis. São geralmente providas de uma alça ou de um dispositivo de fixação e são

reconhecíveis graças à sua forma particular e a seu peso reduzido. Não correspondem a esta definição,

por exemplo, os aparelhos para iluminação de automóveis ou ciclos (posição 85.12), bem como os

aparelhos para iluminação, que se ligam a uma instalação fixa (posição 94.05).

Entre as lanternas classificadas aqui, podem citar-se:

1) As lanternas de bolso, algumas das quais, denominadas “lâmpadas-dínamos”, são alimentadas por

meio de um dispositivo magneto-elétrico acionado manualmente por meio de uma alavanca de mola.

2) As outras lanternas manuais, como as lanternas denominadas “tochas” ou “projetores”, algumas das

quais possuem foco regulável. Frequentemente, estas lanternas possuem um dispositivo simples para

prendê-las a uma parede qualquer. Às vezes, são concebidas também para serem colocadas no solo.

3) Lâmpadas, lanternas ou lâmpadas de bolso com a forma de canetas, frequentemente equipadas

com um sistema de fixação (clip) que permite mantê-las no bolso do usuário, quando não estão em

uso.

4) As lanternas portáteis equipadas para emitir sinais luminosos.

5) As lanternas de segurança para mineiros, cujo dispositivo de iluminação se adapta ao capacete,

enquanto que a fonte de energia (acumulador) se prende geralmente na cintura.

6) Ressalvado o fato de se tratar de lanternas destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de

corrente (por meio de pilha colocada no bolso do usuário, por exemplo), as lanternas frontais com

dispositivo para fixá-las na cabeça, de um tipo de uso geral, utilizadas por ourives, relojoeiros,

médicos, etc., exceto as lanternas especialmente concebidas para o diagnóstico das infecções de

garganta, de ouvidos, por exemplo (posição 90.18).

7) As lanternas portáteis, denominadas de fantasia, com forma de charutos, pistolas, batons labiais,

etc., e, desde que a sua função principal seja a iluminação, os artigos que consistam na associação

ou combinação de uma lanterna e uma caneta, de uma lanterna e um chaveiro, de uma lanterna e

uma chave de parafusos, etc.

8) Lâmpadas de leitura equipadas com um sistema que permite fixá-las a um livro ou a uma revista.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes das lanternas da presente posição.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As lâmpadas de luz relâmpago (flash) para fotografias (posição 90.06).

85.13

XVI-8513-2

b) Os apontadores a laser que incorporam um diodo laser (posição 90.13).

85.14

XVI-8514-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 85.13?
O NCM 85.13 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.". Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 85.13?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 85.13 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 85.13 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 85.13?
O código 85.13 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8513?
NESH da posição 8513: 85.13 - Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12....

Como usar o NCM 85.13

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8513 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8513 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.