NCM Buscador
Publicidade
POSIÇÃO Cap. 84

84.34

Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.

O NCM 84.34 identifica Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios., dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios..

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8434

A posição 8434 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.34 - Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.

8434.10 - Máquinas de ordenhar

8434.20 - Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios

8434.90 - Partes

Ler nota completa

Além das máquinas de ordenhar mecânicas, esta posição compreende todas as máquinas e aparelhos

utilizados na lavoura e na indústria, que se destinam ao tratamento do leite ou a sua transformação em

laticínios.

I.- MÁQUINAS DE ORDENHAR OU ORDENHADORAS

As máquinas de ordenhar compreendem taças ordenhadoras, guarnecidas interiormente por uma manga

ou borda de borracha, ligadas por meio de tubos flexíveis, por um lado, a uma bomba, por intermédio

de um pulsador e, por outro lado, a um recipiente coletor, geralmente de metal inoxidável. O pulsador,

colocado na tampa do recipiente coletor, atua sobre as tetas estabelecendo alternativamente, um vácuo

relativo e a pressão atmosférica entre a taça e a borda. O conjunto formado pelas taças ordenhadoras, o

pulsador e o recipiente coletor é denominado “vaso coletor”.

Em algumas máquinas de fraco rendimento, os vasos ordenhadores e a bomba podem agrupar-se numa

base comum (máquina de um ou dois vasos ordenhadores).

Nas máquinas de maior rendimento, estes diferentes elementos geralmente apresentam-se separados.

Este último tipo de máquinas pode comportar um número variável de vasos ordenhadores ligados à

bomba de vácuo por uma canalização. Alguns modelos são desprovidos de vasos coletores e a

transferência do leite das taças ordenhadoras para aparelhos refrigeradores ou para recipientes de

armazenagem é assegurada, no caso, por uma canalização, geralmente fixa. Estes tipos compreendem

as ordenhadoras robotizadas conhecidas também pelo nome de “ordenhadoras voluntárias”. Estas

instalações, que incluem todos os elementos necessários à ordenha automática, entre outros, um braço

robotizado muito sensível, dispositivos eletrônicos, uma bomba de vácuo, um compressor, uma máquina

de lavar, medidores do leite, etc., são concebidas para que as vacas possam ser ordenhadas por sua

própria iniciativa. Cada vaca traz um colar equipado com um transponder que a identifica de modo a

que o sistema possa determinar se o animal deve ser ordenhado. A ordenha é feita por meio do braço

robotizado que comporta um sistema de visão a laser e que permite aos dispositivos de extração do leite

serem guiados diretamente para os mamilos do animal.

Quando os elementos constitutivos destas máquinas se apresentam ao mesmo tempo, o conjunto

classifica-se na presente posição como uma “unidade funcional”, na acepção da Nota 4 da Seção XVI

(Ver as Considerações Gerais desta Seção). Todavia, os aparelhos e dispositivos que não contribuam

diretamente na operação de ordenha (filtros, aparelhos refrigeradores, recipientes para armazenamento

do leite, aparelhos para limpeza das taças ou das canalizações, etc.) não se classificam nesta posição, e

seguem o seu próprio regime.

II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRATAMENTO DO LEITE

Entre os aparelhos deste grupo, incluem-se, entre outros, os aparelhos homogeneizadores que rompem

a membrana dos glóbulos de gordura que, depois de divididos em partículas pequeníssimas, se tornam

de mais fácil digestão e, sobretudo, se mantêm muito mais tempo no estado de emulsão sem formação

de nata.

Em virtude de seu princípio de funcionamento, que implica numa mudança de temperatura, a maior parte destas máquinas

utilizadas para o tratamento do leite, tendo em vista a sua conservação, excluem-se desta posição e classificam-se na posição

84.19. É especialmente o caso dos simples aparelhos para resfriamento do leite (do tipo trocadores (permutadores) de calor) e

das máquinas e aparelhos que se destinam quer a aniquilar simplesmente a flora microbiana do leite por aquecimento a

temperatura não elevada (pasteurização, stassanisation, esterilização, etc.), quer a obter uma desidratação parcial (leites

concentrados) ou quase completa (leites em blocos ou em pó).

Excluem-se também desta posição:

a) Os aparelhos frigoríficos, mesmo os especialmente concebidos para o tratamento ou a conservação do leite e as cubas para

resfriamento do leite que incorporem um evaporador de grupo frigorífico (posição 84.18).

84.34

XVI-8434-2

b) As desnatadeiras, os clarificadores centrífugos, os filtros e filtros-prensas (posição 84.21).

c) As máquinas e aparelhos para lavar os recipientes de leite ou para o engarrafar ou colocar em caixas (posição 84.22).

III.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRANSFORMAÇÃO

DE LEITE EM LATICÍNIOS

Tendo em vista que as desnatadeiras utilizadas para isolar a nata do leite se classificam na posição 84.21,

este grupo compreende exclusivamente os materiais que se utilizam na fabricação de manteiga ou de

queijos.

A) Máquinas e aparelhos para fabricação de manteiga. Este material compõe-se especialmente dos

seguintes aparelhos:

1) As batedeiras, constituídas frequentemente por um simples tonel, geralmente de aço inoxidável,

que gira horizontalmente, movido por um motor e no qual a nata é agitada com violência e batida

contra os obstáculos fixos interiores, sendo gradualmente convertida em manteiga.

2) As batedeiras-malaxadoras. Estes aparelhos para produção contínua de manteiga, compõem-

se essencialmente de motores elétricos que acionam tambores cujos elementos rotativos girando

a uma grande velocidade transformam a nata em manteiga. A manteiga é então comprimida e

passa entre os elementos móveis do aparelho, saindo na forma de uma tira contínua.

3) As máquinas de moldar manteiga em diferentes formas comerciais, exceto as máquinas desta

espécie que também empacotam ou pesam (posições 84.22 ou 84.23, conforme o caso).

B) As máquinas e aparelhos para fabricação de queijo. Os materiais desta espécie suscetíveis de se

classificarem na presente posição são, na realidade, pouco numerosos. Podem citar-se entre outros:

1) Os alisadores que, na fabricação de leite fresco, se destinam a tornar homogêneas as misturas

de leite coalhado e de nata e a esmagar os grumos.

2) As máquinas de moldar os queijos de pasta cozida (dura), semicozida (semidura) e frescos,

exceto as máquinas que também empacotam ou pesam (posições 84.22 ou 84.23, conforme o

caso).

3) As prensas de queijo (mecânicas, pneumáticas, etc.) que, mais especialmente na fabricação de

queijos cozidos, servem ao mesmo tempo para enformar e eliminar o soro.

*

* *

Além das máquinas e aparelhos acima mencionados, a indústria de laticínios utiliza diversos materiais que se classificam

noutras posições da Nomenclatura. É o caso das cubas e reservatórios de armazenagem, cozedura, maturação, etc., que se

classificam nas posições 84.18 ou 84.19, desde que estes recipientes comportem um dispositivo de aquecimento ou

resfriamento, mesmo associado a um mecanismo agitador ou outro qualquer. Na ausência de dispositivos mecânicos ou

térmicos, estes aparelhos classificam-se, conforme o caso, nas posições 73.09, 73.10, 74.19 ou 76.11 e 76.12. Quanto às cubas

e reservatórios de armazenagem que comportem mecanismos, tais como os agitadores, dispositivos basculantes, classificam-

se aqui desde que sejam reconhecíveis como próprios para a indústria de laticínios e, caso contrário, classificam-se na posição

84.79.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição, tais como:

Vasos, tampas e pulsadores de vasos ordenhadores (exceto as mangas de borracha da posição 40.16),

barris de batedeiras, rolos canelados e mesas de malaxadores, formas para máquinas de moldar manteiga

ou para máquinas de moldar queijos, etc.

*

* *

Excluem-se ainda desta posição os aparelhos de uso doméstico das posições 82.10 ou 85.09.

84.35

XVI-8435-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 84.34?
O NCM 84.34 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.". Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 84.34?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 84.34 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 84.34 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 84.34?
O código 84.34 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8434?
NESH da posição 8434: 84.34 - Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 8434.10 - Máquinas de ordenhar 8434.20 - Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios...

Como usar o NCM 84.34

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8434 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8434 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.