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POSIÇÃO Cap. 69

69.13

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.

O NCM 69.13 identifica Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica., dentro do Capítulo 69 da Tabela NCM — produtos cerâmicos.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 69 Produtos cerâmicos. 69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica..

Caminho de Classificação

69 Produtos cerâmicos. 69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

69

Produtos cerâmicos.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 69 Produtos cerâmicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6913

A posição 6913 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

69.13 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.

6913.10 - De porcelana

6913.90 - Outros

A presente posição abrange uma grande variedade de artigos de cerâmica essencialmente concebidos

Ler nota completa

para decoração de interiores, ornamentação de habitações, escritórios, salas de reuniões, igrejas, etc., ou

para ornamentação de exteriores (de jardins, por exemplo).

Todavia, não se incluem nesta posição os artigos compreendidos em posições mais específicas da Nomenclatura, mesmo que,

pela sua natureza ou acabamento, concorram para a ornamentação ou decoração de qualquer ambiente. É o caso:

a) Das cornijas, frisos e ornamentos arquitetônicos semelhantes (posição 69.05).

b) Dos artigos que contenham metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), quando esses

metais não constituam apenas simples guarnições (Capítulo 71).

c) Das bijuterias (posição 71.17).

d) Dos barômetros, termômetros e outros aparelhos compreendidos no Capítulo 90.

e) Dos artigos de relojoaria, bem como as suas caixas e semelhantes, mesmo que estas se apresentem ornamentadas e sejam,

por exemplo, estatuetas ou artigos semelhantes, manifestamente destinados a receber um relógio (Capítulo 91).

f) Das luminárias e aparelhos de iluminação, e suas partes, da posição 94.05.

g) Dos brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte (Capítulo 95).

h) Dos botões, cachimbos, acendedores de mesa, vaporizadores de perfumes e outros artigos do Capítulo 96.

ij) Dos quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, bem como das produções originais de arte estatuária e de

objetos de coleção e antiguidades com mais de 100 anos (Capítulo 97).

A presente posição compreende:

A) Os artigos desprovidos de qualquer valor realmente utilitário, bem como aqueles cuja

verdadeira utilidade consista em conter ou sustentar outros objetos decorativos ou fazer sobressair

o seu efeito ornamental; é o caso, entre outros:

1) Das estátuas, estatuetas, bustos, altos e baixos relevos e outros motivos análogos para decoração

de interiores ou exteriores; dos ornamentos para lareiras, para prateleiras ou para relógios de

pêndulo (pêndulas) ou relógios de parede (reproduções de animais, de figuras simbólicas, de

alegorias, etc.); dos troféus ou prêmios ganhos em competições esportivas; dos ornamentos para

paredes, tais como placas, bandejas, travessas, pratos, etc., que possuam um dispositivo para se

poderem pendurar; dos medalhões e guarda-jogos; das flores, frutos e folhagem, artificiais,

compreendendo as coroas funerárias, rosáceas e ornamentos semelhantes, para campas ou

jazigos; dos bibelôs para prateleiras ou vitrines, etc.

2) Dos crucifixos e outros ornamentos religiosos ou para igrejas.

3) Dos vasos, cachepôs, floreiras de mesa e jarrões, de caráter exclusivamente ornamental.

B) A louça e outros utensílios de uso doméstico, cujo caráter ornamental supere nitidamente o

caráter realmente utilitário, como por exemplo, as bandejas que apresentem motivos decorativos

em relevo que façam excluir a possibilidade de sua utilização normal, os cinzeiros de tal feitio que

a função de recipientes seja meramente acessória e os objetos que constituam miniaturas sem

utilidade real. Deve notar-se que a louça e os utensílios de uso doméstico, fabricados para serem

utilizados como tais, podem apresentar motivos decorativos, mesmo muito importantes, desde que

estes não impeçam a sua normal utilização. Se, portanto, o caráter utilitário de tais artigos

ornamentados for idêntico ao dos artigos correspondentes não ornamentados, esses artigos

classificam-se nas posições 69.11 e 69.12 e não na presente posição.

C) Os artigos (com exclusão da louça e utensílios de uso doméstico) utilizados para ornamentação

de habitações, escritórios, etc., e, entre outros, os estojos para fumantes (fumadores), guarda-joias,

caixas para bombons (bomboneiras), cigarreiras, queima-perfumes, tinteiros porta-canetas,

bibliocantos (cerra-livros), pesa-papéis e outros objetos semelhantes para escritório, e as molduras.

69.14

XIII-6914-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 69.13?
O NCM 69.13 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.". Este código pertence ao Capítulo 69 da Tabela NCM, que compreende produtos cerâmicos.. Classificação completa: 69 Produtos cerâmicos. 69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 69.13?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 69.13 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 69.13 pertence ao gênero 69: "Produtos cerâmicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 69.13?
O código 69.13 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6913?
NESH da posição 6913: 69.13 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. 6913.10 - De porcelana 6913.90 - Outros...

Como usar o NCM 69.13

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 6913 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 6913 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.