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POSIÇÃO Cap. 59

59.03

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.

O NCM 59.03 identifica Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02., dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02..

Caminho de Classificação

59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

59

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5903

A posição 5903 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

59.03 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da

posição 59.02.

5903.10 - Com poli(cloreto de vinila)

5903.20 - Com poliuretano

Ler nota completa

5903.90 - Outros

Esta posição abrange os tecidos impregnados, revestidos ou recobertos com plástico (poli(cloreto de

vinila), por exemplo), bem como os estratificados com esta matéria.

Os tecidos desta espécie classificam-se na presente posição, qualquer que seja o seu peso por m2 e a

natureza do plástico incorporado (compacto ou alveolar), desde que, no entanto:

1) A impregnação, revestimento ou recobrimento (quando se trate de tecidos impregnados, revestidos

ou recobertos) seja perceptível à vista desarmada, sendo irrelevantes as mudanças de cor provocadas

por essas operações.

Os tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (exceto pela

mudança de cor), classificam-se nas suas posições respectivas (em geral, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60). Entre eles, podem

citar-se os que tenham sido impregnados com substâncias destinadas exclusivamente a torná-los antirrugas, antitraças ou

a evitar que encolham e ainda alguns tecidos impermeabilizados (em especial, gabardinas e popelinas impermeabilizadas

por impregnação). Classificam-se igualmente nos Capítulos 50 a 55, 58 ou 60 os tecidos parcialmente revestidos ou

parcialmente recobertos com plástico, com desenhos provenientes desses tratamentos.

2) Se trate de produtos que não sejam rígidos, isto é, que possam enrolar-se manualmente, sem

fenderem, num mandril de 7 mm de diâmetro, a uma temperatura compreendida entre 15° e 30 °C.

3) O tecido não se encontre nem inteiramente embebido, nem revestido ou recoberto em ambas as

faces, com plástico.

Os artigos que não satisfaçam as condições indicadas nas alíneas 2) e 3) acima, classificam-se no Capítulo 39. Todavia, os

tecidos revestidos ou recobertos, nas duas faces, com plástico e cujo revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à

vista desarmada ou que só possam ser reconhecidos pela mudança de cor que essas operações provocam, classificam-se, em

geral, nos Capítulos 50 a 55, 58 ou 60. Com exceção dos produtos têxteis da posição 58.11, os tecidos combinados com chapas,

folhas ou tiras, de plástico alveolar, nas quais o tecido sirva apenas de suporte, também se classificam no Capítulo 39. (Quanto

aos critérios para o termo “suporte”, ver as Considerações Gerais do Capítulo 39, parte intitulada “Plástico combinado com

matérias têxteis”, último parágrafo).

A presente posição compreende também os tecidos estratificados tais como definidos na Nota 3 do

presente Capítulo.

Por outro lado, os tecidos estratificados da presente posição não devem ser confundidos com os tecidos reunidos, face a face,

por simples colagem, com plástico (em geral, Capítulos 50 a 55).

Em numerosos tecidos da presente posição, o plástico, muitas vezes colorido, forma, na superfície, uma

camada que pode ser lisa ou gofrada para imitar o grão (flor) do couro, por exemplo.

São também classificados nesta posição os tecidos revestidos por imersão (exceto os da posição 59.02),

impregnados a fim de os tornar aptos a aderir à borracha na qual são destinados a ser incorporados, bem

como os tecidos sobre os quais tenham sido pulverizadas partículas visíveis de matérias termoplásticas,

as quais permitem colá-los a outros tecidos (contracolagem) ou a outras matérias, por simples pressão a

quente.

Esta posição abrange também os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes,

impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados com plástico, da posição 56.04.

Os tecidos da presente posição têm aplicações muito diversas. Utilizam-se, conforme os tipos, como

tecidos para guarnição de interiores, para fabricação de bolsas, malas, vestuário, pantufas ou brinquedos,

para encadernação, como tecidos adesivos, na fabricação de diversos aparelhos elétricos, etc.

Excluem-se, ainda, desta posição:

a) Os produtos têxteis da posição 58.11.

b) Os tecidos revestidos ou recobertos com plástico concebidos para serem utilizados como revestimentos para pisos

(pavimentos) (posição 59.04).

59.03

XI-5903-2

c) Os tecidos impregnados ou revestidos que tenham as características de revestimentos para paredes (posição 59.05).

d) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico, confeccionados, na acepção da Parte II das

Considerações Gerais da Seção XI.

59.04

XI-5904-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 59.03?
O NCM 59.03 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.". Este código pertence ao Capítulo 59 da Tabela NCM, que compreende tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.. Classificação completa: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 59.03?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 59.03 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 59.03 pertence ao gênero 59: "Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 59.03?
O código 59.03 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5903?
NESH da posição 5903: 59.03 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.10 - Com poli(cloreto de vinila)...

Como usar o NCM 59.03

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 5903 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 5903 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.