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POSIÇÃO Cap. 49

49.05

Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.

O NCM 49.05 identifica Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas., dentro do Capítulo 49 da Tabela NCM — livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas..

Caminho de Classificação

49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4905

A posição 4905 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

49.05 - Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas

topográficas e os globos, impressas.

4905.20 - Sob a forma de livros ou brochuras

4905.90 - Outras

Ler nota completa

Esta posição abrange os globos impressos (por exemplo, terrestres, lunares ou celestes) e as obras

cartográficas impressas, concebidas para representar graficamente as particularidades naturais

(montanhas, rios, lagos, oceanos, etc.) ou artificiais (fronteiras, cidades, estradas, vias férreas, etc.) de

regiões terrestres, lunares (topografia) ou celestes mais ou menos extensas. As obras com menções

publicitárias também se incluem nesta posição.

Estas obras podem imprimir-se em papel, tecido ou outras matérias, mesmo forrados ou reforçados.

Apresentam-se indiferentemente em folhas simples, desdobráveis, ou ainda em folhas encadernadas em

forma de livros, tais como os atlas. A existência de guarnições acessórias, tais como réguas, indicadores

móveis, rolos, protetores de plástico transparente, não influi na classificação.

Entre as mercadorias compreendidas na presente posição citam-se:

As cartas geográficas, hidrográficas ou astronômicas (incluindo os setores impressos para globos

terrestres ou celestes), os mapas e cortes geológicos, atlas, cartas murais (mapas de parede), mapas de

estradas e as plantas topográficas ou cadastrais (de cidades, vilas, etc.).

Esta posição abrange ainda os globos que possuam iluminação interior, obtidos por impressão, desde

que não constituam brinquedos.

Excluem-se desta posição:

a) Os livros com mapas ou plantas topográficas, constituídos por ilustrações de caráter secundário em relação ao texto

(posição 49.01).

b) Os mapas, plantas, etc., desenhados à mão, suas cópias obtidas com papel-carbono (papel químico), bem como as

respectivas reproduções fotográficas (posição 49.06).

c) As fotografias aéreas ou panorâmicas do terreno, mesmo apresentando uma precisão topográfica, desde que não

constituam ainda uma obra cartográfica diretamente utilizável (posição 49.11).

d) Os mapas, constituídos por um desenho esquemático, sem precisão topográfica, ornados com vinhetas, como os que

fornecem indicações de natureza econômica, ferroviária, turística, etc., sobre uma região (posição 49.11).

e) Os artigos têxteis, tais como echarpes, lenços, revestidos de mapas impressos com fins decorativos (Seção XI).

f) Os mapas, plantas e globos, em relevo, mesmo impressos (posição 90.23).

49.06

X-4906-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 49.05?
O NCM 49.05 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.". Este código pertence ao Capítulo 49 da Tabela NCM, que compreende livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.. Classificação completa: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 49.05?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 49.05 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 49.05 pertence ao gênero 49: "Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 49.05?
O código 49.05 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4905?
NESH da posição 4905: 49.05 - Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. 4905.20 - Sob a forma de livros ou brochuras...

Como usar o NCM 49.05

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 4905 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 4905 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.