34.05
Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
O NCM 34.05 identifica Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04., dentro do Capítulo 34 da Tabela NCM — sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04..
Caminho de Classificação
34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3405
A posição 3405 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
34.05 - Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de
carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo
apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico
alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas
Ler nota completa
preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
3405.10 - Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros
3405.20 - Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de
madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
3405.30 - Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto
preparações para dar brilho a metais
3405.40 - Pastas, pós e outras preparações para arear
3405.90 - Outros
Esta posição abrange as pomadas e cremes para calçado, as encáusticas (para assoalhos, móveis, oleados,
etc.), as preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais (prata, cobre, etc.), bem
como as preparações em pasta ou em pó, para arear (utensílios de cozinha, pias, ladrilhos, azulejos,
fogões, etc.) e as preparações semelhantes, tais como as pomadas e cremes para o couro. A posição
abrange igualmente as preparações semelhantes que possuam propriedades protetoras.
Conforme os casos, estas preparações são à base de ceras, abrasivos ou outras matérias. Podem citar-se
entre estas preparações:
1) Os produtos para polimento e encáusticas que consistam em ceras impregnadas de essência de
terebintina ou emulsionadas em meio aquoso e, muitas vezes, adicionadas de matérias corantes.
2) As preparações (lustres) para dar brilho a metais e as preparações (lustres) para dar brilho a vidro,
constituídas por matérias de polir muito macias, tais como cré ou kieselguhr, em suspensão numa
emulsão de white spirit e de sabão líquido.
3) Os produtos para polir, dar acabamento ou afiar metais ou outras matérias, que contenham pó ou
poeira de diamante.
4) Os pós para arear que consistam em misturas de areias finamente moídas com certas quantidades de
carbonato de sódio e de sabão. As pastas para arear obtêm-se ligando estes pós por meio, por
exemplo, de uma solução de ceras em óleo mineral lubrificante.
Estas preparações, muitas vezes acondicionadas para venda a retalho, podem ser próprias para uso
doméstico ou industrial. Apresentam-se, em geral, no estado pastoso ou líquido, ou em pó, tabletes ou
varetas.
A presente posição abrange igualmente o papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não
tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos das preparações
acima mencionadas. Todavia, excluem-se as flanelas e esponjas metálicas para arear, impregnadas,
revestidas ou recobertas destas preparações (Seções XI e XV, respectivamente).
São também excluídos:
a) Os pós abrasivos não misturados (em geral, Capítulos 25 ou 28).
b) Os brancos minerais comprimidos em tabletes, para calçado, as preparações tintoriais líquidas para conservação de calçado
de camurça (posição 32.10).
c) O dégras e o dégras artificial (posição 15.22); os outros óleos e gorduras para engraxar couros (Capítulo 15, posições
27.10, 34.03, 38.24, etc.).
d) Os produtos para lavar “a seco” o vestuário, que se classificam segundo a sua natureza (trata-se, geralmente, de essências
de petróleo da posição 27.10 ou de produtos das posições 38.14 ou 38.24).
34.06
VI-3406-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 34.05?
Qual a alíquota IPI do NCM 34.05?
Em que gênero de mercadoria o NCM 34.05 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 34.05?
O que diz a NESH para a posição 3405?
Como usar o NCM 34.05
Campo NCM/SH: informe 3405 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 3405 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.