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POSIÇÃO Cap. 32

32.12

Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.

O NCM 32.12 identifica Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho., dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho..

Caminho de Classificação

32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3212

A posição 3212 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.12 - Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado

líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro;

tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a

retalho.

Ler nota completa

3212.10 - Folhas para marcar a ferro

3212.90 - Outros

A.- PIGMENTOS (INCLUINDO OS PÓS E FLOCOS METÁLICOS)

DISPERSOS EM MEIOS NÃO AQUOSOS,

NO ESTADO LÍQUIDO OU PASTOSO, DO TIPO UTILIZADO

NA FABRICAÇÃO DE TINTAS

O presente grupo compreende as dispersões concentradas de pigmentos triturados (incluindo o alumínio

e outros metais, em pó ou em escamas), num meio não aquoso (por exemplo, óleos sicativos, white

spirit, essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato,

ou verniz) no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas.

O presente grupo abrange também as dispersões concentradas, denominadas às vezes “essências do

Oriente” ou “essência de pérola”:

a) De um pigmento nacarado (de pérola) natural que contenha guanina e hipoxantina, obtido a partir

de escamas de certos peixes; ou

b) De um pigmento nacarado (de pérola) sintético (por exemplo, mica revestida de oxicloreto de

bismuto ou de dióxido de titânio),

apresentadas num verniz ou numa laca (laca à base de nitrocelulose, por exemplo) ou numa solução de

polímeros sintéticos.

Estes produtos destinam-se à fabricação de pérolas artificiais, esmalte (verniz) para unhas e tintas.

B.- FOLHAS PARA MARCAR A FERRO

Às vezes denominadas “folhas de transporte”, estes artigos consistem:

1) Em folhas reconstituídas formadas por pós metálicos (mesmo de metais preciosos) ou por pigmentos

aglomerados pela cola, gelatina ou por qualquer outro aglutinante.

2) Em folhas de papel, plástico ou de qualquer outra matéria que servem de suporte e sobre as quais

um metal (mesmo precioso) ou pigmentos tenham sido depositados por meio de pulverização

catódica, por vaporização ou por qualquer outro processo.

Estas folhas empregam-se para marcar encadernações, carneiras de chapéus, etc., por pressão a quente

exercida manual ou mecanicamente.

As folhas metálicas delgadas, obtidas por martelagem ou laminagem, classificam-se, porém, conforme a matéria constitutiva:

por exemplo, as folhas de ouro na posição 71.08, de cobre na posição 74.10 e as de alumínio na posição 76.07.

C.- TINTURAS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES

APRESENTADAS EM FORMAS OU

EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO

As tinturas são produtos não filmogênios, que consistem, em geral, em misturas de matérias corantes,

com, por exemplo, substâncias inertes de corte, produtos tensoativos que favorecem a penetração e

fixação da matéria corante e, às vezes, com mordentes.

Estes produtos só se incluem nesta posição quando se apresentem:

1) Em embalagens (tais como saquinhos de pó ou frascos de líquido) para venda a retalho com vista à

sua utilização como tinturas.

32.12

VI-3212-2

2) Em formas (bolas, tabletes, comprimidos ou formas análogas) para venda a retalho como tinturas,

desde que evidentemente reconhecíveis como tais.

As tinturas assim acondicionadas são essencialmente as que se vendem como “tinturas de uso

doméstico” utilizadas para tingir roupas. Outras servem para tingir calçado, móveis de madeira, etc.

Algumas tinturas especiais são ainda utilizadas em laboratórios para corar preparações microscópicas,

por exemplo.

Esta posição não compreende:

a) As cores preparadas para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades,

recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes

(posição 32.13).

b) As tintas de impressão (posição 32.15).

c) As pinturas para o rosto e outros produtos de maquiagem (posição 33.04).

d) As tinturas (tintas) para o cabelo da posição 33.05.

e) Os pastéis (posição 96.09).

32.13

VI-3213-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 32.12?
O NCM 32.12 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.". Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 32.12?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 32.12 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 32.12 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 32.12?
O código 32.12 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3212?
NESH da posição 3212: 32.12 - Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a...

Como usar o NCM 32.12

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 3212 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 3212 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.