21.01
Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.
O NCM 21.01 identifica Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados., dentro do Capítulo 21 da Tabela NCM — preparações alimentícias diversas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 21 Preparações alimentícias diversas. 21.01 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados..
Caminho de Classificação
21 Preparações alimentícias diversas. 21.01 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2101
A posição 2101 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
21.01 - Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes
produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do
café e respectivos extratos, essências e concentrados.
2101.1 - Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos,
Ler nota completa
essências ou concentrados ou à base de café:
2101.11 -- Extratos, essências e concentrados
2101.12 -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
2101.20 - Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes
extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
2101.30 - Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados
Esta posição compreende:
1) Os extratos, essências e concentrados de café. Podem preparar-se a partir do café propriamente
dito, mesmo descafeinado, ou a partir de misturas, em quaisquer proporções, de café com
sucedâneos do café. Podem apresentar-se líquidos ou em pó, geralmente muito concentrados. Inclui-
se, particularmente, neste grupo, o café instantâneo, obtido por infusão seguida de desidratação ou,
ainda, por infusão seguida de congelamento e, depois, secagem a vácuo.
2) Os extratos, essências e concentrados de chá ou de mate. Correspondem, mutatis mutandis, aos
produtos descritos no parágrafo precedente.
3) As preparações à base de extratos, essências e concentrados referidos nos números 1 e 2, acima.
Trata-se de preparações à base de extratos, essências ou de concentrados de café, chá ou mate (e não
daquelas que se obtêm por adição de café, chá ou mate a outras substâncias). Esta posição inclui os
extratos, etc., a que se tenha adicionado, durante a fabricação, amidos ou outros hidratos de carbono.
4) As preparações à base de café, chá ou mate. Estas preparações abrangem, entre outras:
a) As pastas de café, compostas de café torrado e moído, gorduras vegetais, etc., e, por vezes, ainda,
outros ingredientes; e
b) As preparações à base de chá, que consistam numa mistura de chá, leite em pó e açúcar.
5) A chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e
concentrados. Trata-se de todos os produtos torrados destinados a substituir ou imitar o café, por
infusão em água quente, bem como os que se destinem a serem adicionados ao café. Estes produtos
são por vezes designados pelo termo “café”, seguido do nome da matéria de base (café de cevada,
café de malte, café de bolota, etc.).
A chicória incluída na presente posição provém da torrefação da raiz de chicória (Cichorium intybus
var. sativum), da posição 12.12, e tem cor castanho-escura e sabor amargo.
Na preparação dos outros sucedâneos torrados do café, empregam-se correntemente beterraba
sacarina, cenouras, figos, cereais (principalmente cevada, trigo e centeio), tremoços, soja, grão-de-
bico, bolotas comestíveis, caroços de tâmaras ou de amêndoas, raiz de dente-de-leão (taráxaco) e
castanhas. O malte torrado, que, pelo seu modo de acondicionamento, manifestamente se destine a
servir como sucedâneo do café, também se inclui nesta posição.
Os referidos produtos podem apresentar-se em pedaços, em grãos ou em pó, ou, ainda, sob a forma
de extratos líquidos ou sólidos; podem apresentar-se puros, misturados entre si ou adicionados de
outras substâncias (sal, carbonatos alcalinos, etc.). Muitas vezes são comercializados em embalagens
para venda a retalho.
Excluem-se desta posição:
a) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01).
b) O chá aromatizado (posição 09.02).
21.01
IV-2101-2
c) Os açúcares e os melaços caramelizados (posição 17.02).
d) Os produtos do Capítulo 22.
21.02
IV-2102-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 21.01?
Qual a alíquota IPI do NCM 21.01?
Em que gênero de mercadoria o NCM 21.01 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 21.01?
O que diz a NESH para a posição 2101?
Como usar o NCM 21.01
Campo NCM/SH: informe 2101 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 2101 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.