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POSIÇÃO Cap. 15

15.07

Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

O NCM 15.07 identifica Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados..

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1507

A posição 1507 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.07 - Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

(+).

1507.10 - Óleo em bruto, mesmo degomado

1507.90 - Outros

Ler nota completa

O óleo de soja obtém-se por extração a partir das sementes de soja (Glycine max) por meio de prensas

hidráulicas ou de parafuso ou ainda por meio de solventes. É um óleo sicativo fixo de cor amarelo-

pálida, e que se utiliza quer na alimentação, quer em certas indústrias (por exemplo, fabricação de

margarina ou de temperos para saladas, fabricação de sabões, tintas, vernizes, plastificantes e de resinas

alquídicas).

A posição inclui também as frações do óleo de soja. Contudo, a lecitina de soja, que se obtém a partir

do óleo de soja em bruto durante a sua refinação, inclui-se na posição 29.23.

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 1507.10

Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão são considerados “em bruto” se não tiverem

sofrido outros tratamentos que não sejam a decantação, a centrifugação ou a filtração, desde que, para separar o

óleo das suas partículas sólidas, apenas tenha sido utilizada força mecânica, como gravidade, pressão ou força

centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por adsorção, de fracionamento ou de qualquer outro

processo físico ou químico. Se obtido por extração, um óleo também será considerado “em bruto” desde que não

tenha sofrido nenhuma modificação de cor, de odor ou de sabor relativamente ao óleo correspondente obtido por

pressão.

15.08

III-1508-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 15.07?
O NCM 15.07 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 15.07?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.07 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 15.07 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 15.07?
O código 15.07 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1507?
NESH da posição 1507: 15.07 - Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+). 1507.10 - Óleo em bruto, mesmo degomado...

Como usar o NCM 15.07

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1507 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1507 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.