15.07
Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
O NCM 15.07 identifica Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados..
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1507
A posição 1507 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.07 - Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
(+).
1507.10 - Óleo em bruto, mesmo degomado
1507.90 - Outros
Ler nota completa
O óleo de soja obtém-se por extração a partir das sementes de soja (Glycine max) por meio de prensas
hidráulicas ou de parafuso ou ainda por meio de solventes. É um óleo sicativo fixo de cor amarelo-
pálida, e que se utiliza quer na alimentação, quer em certas indústrias (por exemplo, fabricação de
margarina ou de temperos para saladas, fabricação de sabões, tintas, vernizes, plastificantes e de resinas
alquídicas).
A posição inclui também as frações do óleo de soja. Contudo, a lecitina de soja, que se obtém a partir
do óleo de soja em bruto durante a sua refinação, inclui-se na posição 29.23.
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 1507.10
Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão são considerados “em bruto” se não tiverem
sofrido outros tratamentos que não sejam a decantação, a centrifugação ou a filtração, desde que, para separar o
óleo das suas partículas sólidas, apenas tenha sido utilizada força mecânica, como gravidade, pressão ou força
centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por adsorção, de fracionamento ou de qualquer outro
processo físico ou químico. Se obtido por extração, um óleo também será considerado “em bruto” desde que não
tenha sofrido nenhuma modificação de cor, de odor ou de sabor relativamente ao óleo correspondente obtido por
pressão.
15.08
III-1508-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 15.07?
Qual a alíquota IPI do NCM 15.07?
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.07 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 15.07?
O que diz a NESH para a posição 1507?
Como usar o NCM 15.07
Campo NCM/SH: informe 1507 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 1507 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.