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POSIÇÃO Cap. 12

12.14

Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.

O NCM 12.14 identifica Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets., dentro do Capítulo 12 da Tabela NCM — sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets..

Caminho de Classificação

12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

12

Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1214

A posição 1214 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

12.14 - Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo,

sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes,

mesmo em pellets.

1214.10 - Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

Ler nota completa

1214.90 - Outros

Esta posição compreende:

1) As rutabagas ou couves-nabos (Brassica napobrassica), as beterrabas forrageiras, os nabos

forrageiros e as cenouras forrageiras (de cor branca ou amarelo-clara), mesmo que se destinem à

alimentação humana.

2) O feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros

semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, prensados ou picados mais ou menos finamente.

Permanecem compreendidos nesta posição, mesmo que tenham sido salgados ou tratados de outro

modo em silos para evitar a sua fermentação ou deterioração.

A expressão “produtos forrageiros semelhantes” refere-se apenas às plantas cultivadas especialmente

para alimentação de animais, com exclusão dos resíduos vegetais diversos que possam ser utilizados

para o mesmo fim (posição 23.08).

Os produtos forrageiros da presente posição apresentam-se também em pellets, isto é, em cilindros,

esferas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção

não superior a 3 %, em peso.

Estão ainda excluídos da presente posição:

a) As cenouras, geralmente de cor vermelha ou amarelo-avermelhada, da posição 07.06.

b) As palhas e cascas de cereais (posição 12.13).

c) Os produtos vegetais, mesmo que se empreguem como forragens, mas que não tenham sido cultivados com este fim, tais

como as folhas de beterraba ou de cenoura e os caules e folhas de milho (posição 23.08).

d) As preparações do tipo utilizado na alimentação de animais (por exemplo, preparações forrageiras com melaço ou açúcar)

(posição 23.09).

______________________

13

II-13-1

Capítulo 13

Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

Nota.

1.- A posição 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o

ópio.

Excluem-se, pelo contrário, desta posição:

a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem

como produtos de confeitaria (posição 17.04);

b) Os extratos de malte (posição 19.01);

c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 21.01);

d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);

e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38;

f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de

alcaloides (posição 29.39);

g) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou

fatores sanguíneos (posição 38.22);

h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.03);

ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas

destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias

odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33);

k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição

40.01).

13.01

II-1301-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 12.14?
O NCM 12.14 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.". Este código pertence ao Capítulo 12 da Tabela NCM, que compreende sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. Classificação completa: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 12.14?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 12.14 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 12.14 pertence ao gênero 12: "Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 12.14?
O código 12.14 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1214?
NESH da posição 1214: 12.14 - Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets....

Como usar o NCM 12.14

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1214 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1214 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.