11.02
Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
O NCM 11.02 identifica Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)., dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)..
Caminho de Classificação
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1102
A posição 1102 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
11.02 - Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1102.20 - Farinha de milho
1102.90 - Outras
Incluem-se nesta posição as farinhas dos cereais do Capítulo 10 (exceto as farinhas de trigo ou de mistura
Ler nota completa
de trigo com centeio (méteil ou meslin)) (isto é, os produtos pulverulentos resultantes da sua moagem).
Incluem-se nesta posição, como farinhas, os produtos da moagem do centeio, cevada, aveia, milho
(incluindo as espigas inteiras, providas ou não de brácteas), sorgo de grão, arroz e do trigo mourisco,
que, independentemente do teor de amido e de cinzas previstos na alínea A) da Nota 2 deste Capítulo
(ver Considerações Gerais), satisfaçam o critério de passagem numa peneira padrão, nas condições
definidas na alínea B) da mesma Nota.
As farinhas desta posição podem ser melhoradas pela adição de quantidades muito pequenas de fosfatos
minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou pós para levedar preparados (farinhas
fermentantes).
A presente posição compreende também as farinhas denominadas “expansíveis” (pré-gelatinizadas) que
tenham sido submetidas a um tratamento térmico que provoque uma pré-gelatinização do amido. Estas
farinhas utilizam-se na fabricação das preparações da posição 19.01, de beneficiadores de panificação,
de alimentos para animais ou em algumas indústrias, tais como a indústria têxtil, a do papel ou a
metalúrgica (preparação de núcleos de fundição).
As farinhas que tenham sido submetidas a tratamentos complementares ou adicionadas de outros produtos a fim de serem
utilizadas como preparações alimentícias classificam-se geralmente na posição 19.01.
Também se excluem as farinhas misturadas com cacau (posição 18.06 se o teor de cacau, em peso, for igual ou superior a
40 %, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, e posição 19.01, em caso contrário).
11.03
II-1103-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 11.02?
Qual a alíquota IPI do NCM 11.02?
Em que gênero de mercadoria o NCM 11.02 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 11.02?
O que diz a NESH para a posição 1102?
Como usar o NCM 11.02
Campo NCM/SH: informe 1102 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 1102 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.