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POSIÇÃO Cap. 11

11.02

Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).

O NCM 11.02 identifica Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)., dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)..

Caminho de Classificação

11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

11

Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1102

A posição 1102 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

11.02 - Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).

1102.20 - Farinha de milho

1102.90 - Outras

Incluem-se nesta posição as farinhas dos cereais do Capítulo 10 (exceto as farinhas de trigo ou de mistura

Ler nota completa

de trigo com centeio (méteil ou meslin)) (isto é, os produtos pulverulentos resultantes da sua moagem).

Incluem-se nesta posição, como farinhas, os produtos da moagem do centeio, cevada, aveia, milho

(incluindo as espigas inteiras, providas ou não de brácteas), sorgo de grão, arroz e do trigo mourisco,

que, independentemente do teor de amido e de cinzas previstos na alínea A) da Nota 2 deste Capítulo

(ver Considerações Gerais), satisfaçam o critério de passagem numa peneira padrão, nas condições

definidas na alínea B) da mesma Nota.

As farinhas desta posição podem ser melhoradas pela adição de quantidades muito pequenas de fosfatos

minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou pós para levedar preparados (farinhas

fermentantes).

A presente posição compreende também as farinhas denominadas “expansíveis” (pré-gelatinizadas) que

tenham sido submetidas a um tratamento térmico que provoque uma pré-gelatinização do amido. Estas

farinhas utilizam-se na fabricação das preparações da posição 19.01, de beneficiadores de panificação,

de alimentos para animais ou em algumas indústrias, tais como a indústria têxtil, a do papel ou a

metalúrgica (preparação de núcleos de fundição).

As farinhas que tenham sido submetidas a tratamentos complementares ou adicionadas de outros produtos a fim de serem

utilizadas como preparações alimentícias classificam-se geralmente na posição 19.01.

Também se excluem as farinhas misturadas com cacau (posição 18.06 se o teor de cacau, em peso, for igual ou superior a

40 %, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, e posição 19.01, em caso contrário).

11.03

II-1103-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 11.02?
O NCM 11.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).". Este código pertence ao Capítulo 11 da Tabela NCM, que compreende produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. Classificação completa: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 11.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 11.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 11.02 pertence ao gênero 11: "Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 11.02?
O código 11.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1102?
NESH da posição 1102: 11.02 - Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1102.20 - Farinha de milho 1102.90 - Outras...

Como usar o NCM 11.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1102 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1102 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.