04.05
Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.
O NCM 04.05 identifica Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite., dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite..
Caminho de Classificação
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0405
A posição 0405 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
04.05 - Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de
produtos provenientes do leite.
0405.10 - Manteiga
0405.20 - Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite
Ler nota completa
0405.90 - Outras
A presente posição abrange:
A) A manteiga.
Este grupo compreende a manteiga natural, a manteiga do soro de leite e a manteiga “recombinada”
(fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados). A manteiga é
proveniente exclusivamente do leite com um teor de matérias gordas do leite igual ou superior a
80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite
de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não pode conter
emulsificantes adicionados, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de
neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas (ver a Nota 3 a) do presente Capítulo).
Este grupo abrange igualmente a manteiga fabricada a partir de leite de cabra ou de ovelha.
B) As pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.
Este grupo compreende as pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite, tais como
emulsões do tipo água em óleo passíveis de espalhar (barrar), que contêm como únicas matérias
gordas matérias gordas do leite, numa proporção igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em
peso (ver a Nota 3 b) do presente Capítulo). As pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes
do leite podem conter ingredientes, tais como culturas de bactérias lácticas inofensivas, vitaminas,
cloreto de sódio, açúcares, gelatina, amidos, corantes alimentícios, aromas, emulsificantes, agentes
espessantes e agentes conservantes.
C) As outras matérias gordas provenientes do leite.
Este grupo compreende as outras matérias gordas provenientes do leite (por exemplo, matérias
gordas do leite, gordura butírica e óleo butírico). O óleo butírico obtém-se por extração da água e
das matérias não gordas da manteiga ou do creme de leite (nata).
O grupo compreende igualmente a manteiga desidratada e o ghee (espécie de manteiga fabricada,
quase sempre, com leite de búfala ou de vaca), bem como os produtos constituídos por uma mistura
de manteiga e de pequenas quantidades de ervas finas, especiarias, ervas aromáticas, alho, etc. (desde
que mantenham a característica de produtos classificados nesta posição).
Excluem-se da presente posição as pastas de espalhar (barrar) que contenham, como matérias gordas, matérias que não
provenham do leite ou cujo teor de matérias gordas do leite seja inferior a 39 %, em peso (que se classificam, em geral, nas
posições 15.17 ou 21.06).
04.06
I-0406-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 04.05?
Qual a alíquota IPI do NCM 04.05?
Em que gênero de mercadoria o NCM 04.05 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 04.05?
O que diz a NESH para a posição 0405?
Como usar o NCM 04.05
Campo NCM/SH: informe 0405 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 0405 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.