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POSIÇÃO Cap. 04

04.05

Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.

O NCM 04.05 identifica Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite., dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite..

Caminho de Classificação

04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

04

Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0405

A posição 0405 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

04.05 - Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de

produtos provenientes do leite.

0405.10 - Manteiga

0405.20 - Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite

Ler nota completa

0405.90 - Outras

A presente posição abrange:

A) A manteiga.

Este grupo compreende a manteiga natural, a manteiga do soro de leite e a manteiga “recombinada”

(fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados). A manteiga é

proveniente exclusivamente do leite com um teor de matérias gordas do leite igual ou superior a

80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite

de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não pode conter

emulsificantes adicionados, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de

neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas (ver a Nota 3 a) do presente Capítulo).

Este grupo abrange igualmente a manteiga fabricada a partir de leite de cabra ou de ovelha.

B) As pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.

Este grupo compreende as pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite, tais como

emulsões do tipo água em óleo passíveis de espalhar (barrar), que contêm como únicas matérias

gordas matérias gordas do leite, numa proporção igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em

peso (ver a Nota 3 b) do presente Capítulo). As pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes

do leite podem conter ingredientes, tais como culturas de bactérias lácticas inofensivas, vitaminas,

cloreto de sódio, açúcares, gelatina, amidos, corantes alimentícios, aromas, emulsificantes, agentes

espessantes e agentes conservantes.

C) As outras matérias gordas provenientes do leite.

Este grupo compreende as outras matérias gordas provenientes do leite (por exemplo, matérias

gordas do leite, gordura butírica e óleo butírico). O óleo butírico obtém-se por extração da água e

das matérias não gordas da manteiga ou do creme de leite (nata).

O grupo compreende igualmente a manteiga desidratada e o ghee (espécie de manteiga fabricada,

quase sempre, com leite de búfala ou de vaca), bem como os produtos constituídos por uma mistura

de manteiga e de pequenas quantidades de ervas finas, especiarias, ervas aromáticas, alho, etc. (desde

que mantenham a característica de produtos classificados nesta posição).

Excluem-se da presente posição as pastas de espalhar (barrar) que contenham, como matérias gordas, matérias que não

provenham do leite ou cujo teor de matérias gordas do leite seja inferior a 39 %, em peso (que se classificam, em geral, nas

posições 15.17 ou 21.06).

04.06

I-0406-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 04.05?
O NCM 04.05 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.". Este código pertence ao Capítulo 04 da Tabela NCM, que compreende leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Classificação completa: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 04.05?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 04.05 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 04.05 pertence ao gênero 04: "Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 04.05?
O código 04.05 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0405?
NESH da posição 0405: 04.05 - Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 0405.10 - Manteiga...

Como usar o NCM 04.05

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 0405 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 0405 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.