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CAMPO DO XML · DeRE Obrigatório

vDed

Valor efetivamente aproveitado como dedução da base de cálculo do IBS e da CBS no período de apuração corrente ({perApur}) para a respectiva atividade ({tpAtiv}). No caso de despesas ou aquisições liquidadas de forma fracionada (regime de caixa), informar apenas a parcela cuja dedução seja apropriada na competência atual.

✓ Oficial · 02 de outubro de 2026 Leiautes da DeRE — Declaração de Regimes Específicos, versão 1.3.0 — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, XVII, e Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, que aprova a documentação técnica 1.3.0 · Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e Receita Federal do Brasil

O que o arquivo aceita neste campo

Ocorrência
1-1
Tamanho
4-18
Tipo no leiaute
N
Tipo no esquema
—

Nota: No caso de aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil operacional amparados por documento fiscal, informar o valor da quota de depreciação mensal apropriada na competência.

Quando o preenchimento é exigido

1. No mês de emissão do documento fiscal (inauguração da conta- corrente): se não houver aproveitamento de fração no mês, informar [0.00]; 2. Em competências subsequentes (depreciação mensal ou parcelas em regime de caixa): informar a quota utilizada no mês, sendo vedada a informação de {vDedTotal}. Exige existência prévia da informação do campo {vDedTotal} deste documento fiscal ({chDFe}) ou contrato de imóvel ({CPFAlien}) em período de apuração ({perApur}) anterior.

Isto não é o mesmo que a ocorrência. Ocorrência 1-1 dentro de um grupo opcional quer dizer que o campo é exigido apenas quando o grupo em que ele mora for informado.

O que o ambiente confere

  • 1. No mês inicial, {vDed} deve ser menor ou igual a {vDedTotal}; 2. A soma histórica acumulada de {vDed} para a chave composta ({chDFe} ou {CPFAlien} + {tpAtiv} + {cCta}) não poderá ultrapassar o teto original de {vDedTotal}: SOMA_HIST({vDed}) ≤ {vDedTotal}.

Onde este campo aparece — 1 ponto do leiaute

Só no evento D-1121.

D-1121 DeRE/evtRelDeducoes/infoDeducoes/infoDeducao/detDeducao/desdobDeducao/vDed ocor. 1-1 · tam. 4-18

Quando este campo passa a ser exigido

Campos do mesmo grupo — no D-1121

Perguntas frequentes

O que é o campo vDed da DeRE?

Valor efetivamente aproveitado como dedução da base de cálculo do IBS e da CBS no período de apuração corrente ({perApur}) para a respectiva atividade ({tpAtiv}). No caso de despesas ou aquisições liquidadas de forma fracionada (regime de caixa), informar apenas a parcela cuja dedução seja apropriada na competência atual. Na Declaração de Regimes Específicos ele aparece em um ponto do leiaute, no evento D-1121.

Onde vDed entra no XML da DeRE?

No D-1121, em DeRE/evtRelDeducoes/infoDeducoes/infoDeducao/detDeducao/desdobDeducao/vDed, com ocorrência 1-1 e tamanho 4-18.

Quando vDed é obrigatório?

O leiaute declara a condição: 1. No mês de emissão do documento fiscal (inauguração da conta- corrente): se não houver aproveitamento de fração no mês, informar [0.00]; 2. Em competências subsequentes (depreciação mensal ou parcelas em regime de caixa): informar a quota utilizada no mês, sendo vedada a informação de {vDedTotal}. Exige existência prévia da informação do campo {vDedTotal} deste documento fiscal ({chDFe}) ou contrato de imóvel ({CPFAlien}) em período de apuração ({perApur}) anterior. ⚠ Isso é diferente da ocorrência: ocorrência 1-1 dentro de um grupo opcional significa que o campo é exigido apenas se o grupo em que ele mora for informado.

A partir de quando vDed precisa ser informado?

A partir de 15/11/2026, que é a data do evento mais próximo em que este campo aparece. A DeRE tem prazos escalonados por grupo de evento, e o Buscador NCM tira cada data do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em vez de escrevê-la à mão.

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