vDed
Valor efetivamente utilizado como dedução da base de cálculo do IBS e da CBS no período de apuração corrente. No caso de despesas ou aquisições liquidadas de forma fracionada (regime de caixa), informar apenas a parcela cuja dedução seja apropriada na competência atual.
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 1-1
- Tamanho
- 4-18
- Tipo no leiaute
- N
- Tipo no esquema
- —
Nota: No caso de aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil operacional amparados por documento fiscal, informar o valor da quota de depreciação mensal apropriada na competência.
Quando o preenchimento é exigido
1. No período de apuração de emissão do documento fiscal (registro inicial neste evento) se não houver fração de valor a deduzir na competência corrente, informar [0.00]; 2. Nos períodos de apuração subsequentes (continuação de dedução parcelada ou depreciação mensal): preenchimento obrigatório para reportar a fração mensal utilizada na competência, sendo vedada a informação do campo {vDedTotal} neste evento. Para a utilização da dedução neste formato, é obrigatória a existência prévia da informação do campo {vDedTotal} deste documento fiscal ({chDFe}) em período de apuração ({perApur}) anterior.
Isto não é o mesmo que a ocorrência. Ocorrência 1-1 dentro de um grupo opcional quer dizer que o campo é exigido apenas quando o grupo em que ele mora for informado.
O que o ambiente confere
- 1. Quando {vDedTotal} for informado, {vDed} deve ser igual ou inferior a {vDedTotal}. 2. A soma histórica acumulada das ocorrências de {vDed} para a mesma chave de documento fiscal ({chDFe}) não poderá ultrapassar o limite estabelecido no campo {vDedTotal} original.
Onde este campo aparece — 1 ponto do leiaute
Só no evento D-1121.
Quando este campo passa a ser exigido
Campos do mesmo grupo — no D-1121
Perguntas frequentes
O que é o campo vDed da DeRE?
Valor efetivamente utilizado como dedução da base de cálculo do IBS e da CBS no período de apuração corrente. No caso de despesas ou aquisições liquidadas de forma fracionada (regime de caixa), informar apenas a parcela cuja dedução seja apropriada na competência atual. Na Declaração de Regimes Específicos ele aparece em um ponto do leiaute, no evento D-1121.
Onde vDed entra no XML da DeRE?
No D-1121, em DeRE/evtRelDeducoes/infoDeducoes/infoDeducao/detDeducao/vDed, com ocorrência 1-1 e tamanho 4-18.
Quando vDed é obrigatório?
O leiaute declara a condição: 1. No período de apuração de emissão do documento fiscal (registro inicial neste evento) se não houver fração de valor a deduzir na competência corrente, informar [0.00]; 2. Nos períodos de apuração subsequentes (continuação de dedução parcelada ou depreciação mensal): preenchimento obrigatório para reportar a fração mensal utilizada na competência, sendo vedada a informação do campo {vDedTotal} neste evento. Para a utilização da dedução neste formato, é obrigatória a existência prévia da informação do campo {vDedTotal} deste documento fiscal ({chDFe}) em período de apuração ({perApur}) anterior. ⚠ Isso é diferente da ocorrência: ocorrência 1-1 dentro de um grupo opcional significa que o campo é exigido apenas se o grupo em que ele mora for informado.
A partir de quando vDed precisa ser informado?
A partir de 15/11/2026, que é a data do evento mais próximo em que este campo aparece. A DeRE tem prazos escalonados por grupo de evento, e o Buscador NCM tira cada data do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em vez de escrevê-la à mão.