Código DARF 9558: PIS - IN SRF 89/2001 art. 7 paragrafo 8
O código de receita 9558 identifica no DARF o recolhimento de pis - in srf 89/2001 art. 7 paragrafo 8 — extinto em 31/12/2004, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
9558
Grupo
PIS/Pasep
Início da vigência
28/11/2001
Situação
Extinto em 31/12/2004
Fundamentos legais (2)
- Instrução Normativa nº 126, de 25/01/2002 (RFB)
- Instrução Normativa nº 89, de 31/10/2001 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 9558?
O código 9558 identifica no DARF o recolhimento de "PIS - IN SRF 89/2001 art. 7 paragrafo 8" (grupo PIS/Pasep). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 9558 está vigente?
Não. O código 9558 foi extinto em 31/12/2004 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.
Onde informo o código 9558 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.