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CÓDIGO DARF PIS/Pasep Vigente

Código DARF 0513: PIS - Regime Especial de Tributação - Patrimônio de Afetação - Lançamento de Ofício

O código de receita 0513 identifica no DARF o recolhimento de pis - regime especial de tributação - patrimônio de afetação - lançamento de ofício, vigente desde 21/12/2007. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

0513

Grupo

PIS/Pasep

Início da vigência

21/12/2007

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 91, de 20/12/2007 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 0513?

O código 0513 identifica no DARF o recolhimento de "PIS - Regime Especial de Tributação - Patrimônio de Afetação - Lançamento de Ofício" (grupo PIS/Pasep). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 0513 está vigente?

Sim. O código 0513 está vigente desde 21/12/2007 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 0513 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.