Código DARF 9481: IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção MP nº 16/2001
O código de receita 9481 identifica no DARF o recolhimento de irpj - ganhos líquidos em operações na bolsa de valores - pessoa jurídica isenta ou sujeita ao simples - opção mp nº 16/2001 — extinto em 14/08/2012, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
9481
Grupo
IRPJ
Início da vigência
08/02/2002
Situação
Extinto em 14/08/2012
Fundamentos legais (2)
- Ato Declaratório Executivo nº 84, de 13/08/2012 (CODAC)
- Instrução Normativa nº 119, de 10/01/2002 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 9481?
O código 9481 identifica no DARF o recolhimento de "IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção MP nº 16/2001" (grupo IRPJ). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 9481 está vigente?
Não. O código 9481 foi extinto em 14/08/2012 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.
Onde informo o código 9481 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.