Código DARF 9210: IRPJ - Desistência de Ação Judicial de que trata o artigo 11 da MP nº 38, de 14/05/2002
O código de receita 9210 identifica no DARF o recolhimento de irpj - desistência de ação judicial de que trata o artigo 11 da mp nº 38, de 14/05/2002 — extinto em 31/01/2003, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
9210
Grupo
IRPJ
Início da vigência
16/07/2002
Situação
Extinto em 31/01/2003
Fundamentos legais (3)
- Portaria nº 7, de 08/01/2003 (PGFN, RFB)
- Portaria nº 1225, de 31/10/2002 (PGFN, RFB)
- Portaria nº 900, de 19/07/2002 (RFB, PGFN)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 9210?
O código 9210 identifica no DARF o recolhimento de "IRPJ - Desistência de Ação Judicial de que trata o artigo 11 da MP nº 38, de 14/05/2002" (grupo IRPJ). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 9210 está vigente?
Não. O código 9210 foi extinto em 31/01/2003 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.
Onde informo o código 9210 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.