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CÓDIGO DARF PIS/Pasep Vigente

Código DARF 6912: PIS - Não Cumulativo (Lei 10.637/02)

O código de receita 6912 identifica no DARF o recolhimento de pis - não cumulativo (lei 10.637/02), vigente desde 28/03/2003. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

6912

Grupo

PIS/Pasep

Início da vigência

28/03/2003

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 26, de 27/03/2003 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 6912?

O código 6912 identifica no DARF o recolhimento de "PIS - Não Cumulativo (Lei 10.637/02)" (grupo PIS/Pasep). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 6912 está vigente?

Sim. O código 6912 está vigente desde 28/03/2003 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 6912 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.