Código DARF 6912: PIS - Não Cumulativo (Lei 10.637/02)
O código de receita 6912 identifica no DARF o recolhimento de pis - não cumulativo (lei 10.637/02), vigente desde 28/03/2003. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
6912
Grupo
PIS/Pasep
Início da vigência
28/03/2003
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 26, de 27/03/2003 (CORAT)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 6912?
O código 6912 identifica no DARF o recolhimento de "PIS - Não Cumulativo (Lei 10.637/02)" (grupo PIS/Pasep). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 6912 está vigente?
Sim. O código 6912 está vigente desde 28/03/2003 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 6912 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.