Código DARF 6485: R D Ativa - Condecine - Pagamento/Crédito/Emprego/Remessa/Entrega de Importâncias ao Exterior - Art. 32, § Único, da MP nº 2.228-1/2001
O código de receita 6485 identifica no DARF o recolhimento de r d ativa - condecine - pagamento/crédito/emprego/remessa/entrega de importâncias ao exterior - art. 32, § único, da mp nº 2.228-1/2001, vigente desde 24/12/2024. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
6485
Grupo
Dívida Ativa
Início da vigência
24/12/2024
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 32, de 23/12/2024 (CODAR)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 6485?
O código 6485 identifica no DARF o recolhimento de "R D Ativa - Condecine - Pagamento/Crédito/Emprego/Remessa/Entrega de Importâncias ao Exterior - Art. 32, § Único, da MP nº 2.228-1/2001" (grupo Dívida Ativa). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 6485 está vigente?
Sim. O código 6485 está vigente desde 24/12/2024 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 6485 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.