Código DARF 0883: R D Ativa - Juros Isolados - CSIRF (art. 43 da Lei nº 9.430 de 1996)
O código de receita 0883 identifica no DARF o recolhimento de r d ativa - juros isolados - csirf (art. 43 da lei nº 9.430 de 1996), vigente desde 15/05/2006. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
0883
Grupo
Dívida Ativa
Início da vigência
15/05/2006
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 36, de 12/05/2006 (CORAT)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 0883?
O código 0883 identifica no DARF o recolhimento de "R D Ativa - Juros Isolados - CSIRF (art. 43 da Lei nº 9.430 de 1996)" (grupo Dívida Ativa). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 0883 está vigente?
Sim. O código 0883 está vigente desde 15/05/2006 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 0883 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.