Código DARF 6337: Multa Isolada - Cofins (art. 43 L.9430)
O código de receita 6337 identifica no DARF o recolhimento de multa isolada - cofins (art. 43 l.9430), vigente desde 27/04/1997. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
6337
Grupo
Multas
Início da vigência
27/04/1997
Situação
Vigente
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Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 6337?
O código 6337 identifica no DARF o recolhimento de "Multa Isolada - Cofins (art. 43 L.9430)" (grupo Multas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 6337 está vigente?
Sim. O código 6337 está vigente desde 27/04/1997 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 6337 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.