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CÓDIGO DARF Multas Vigente

Código DARF 3482: Multa Isolada - Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - CSIRF (art. 43 L. 9430)

O código de receita 3482 identifica no DARF o recolhimento de multa isolada - contribuições sociais e imposto de renda retidos na fonte - csirf (art. 43 l. 9430), vigente desde 25/08/2005. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

3482

Grupo

Multas

Início da vigência

25/08/2005

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 56, de 23/08/2005 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 3482?

O código 3482 identifica no DARF o recolhimento de "Multa Isolada - Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - CSIRF (art. 43 L. 9430)" (grupo Multas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 3482 está vigente?

Sim. O código 3482 está vigente desde 25/08/2005 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 3482 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.