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CÓDIGO DARF IRPJ Vigente

Código DARF 6256: IRPJ - Retenção na Fonte sobre Pagamento à Pessoa Jurídica (art. 34 da Lei nº 10.833/2003)

O código de receita 6256 identifica no DARF o recolhimento de irpj - retenção na fonte sobre pagamento à pessoa jurídica (art. 34 da lei nº 10.833/2003), vigente desde 01/01/1997. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

6256

Grupo

IRPJ

Início da vigência

01/01/1997

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Instrução Normativa nº 306, de 12/03/2003 (RFB)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 6256?

O código 6256 identifica no DARF o recolhimento de "IRPJ - Retenção na Fonte sobre Pagamento à Pessoa Jurídica (art. 34 da Lei nº 10.833/2003)" (grupo IRPJ). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 6256 está vigente?

Sim. O código 6256 está vigente desde 01/01/1997 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 6256 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.