Código DARF 5856: Cofins Não-Cumulativa
O código de receita 5856 identifica no DARF o recolhimento de cofins não-cumulativa, vigente desde 01/02/2004. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5856
Grupo
Cofins
Início da vigência
01/02/2004
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 80, de 18/12/2003 (CORAT)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5856?
O código 5856 identifica no DARF o recolhimento de "Cofins Não-Cumulativa" (grupo Cofins). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5856 está vigente?
Sim. O código 5856 está vigente desde 01/02/2004 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5856 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.