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CÓDIGO DARF Cofins Vigente

Código DARF 5856: Cofins Não-Cumulativa

O código de receita 5856 identifica no DARF o recolhimento de cofins não-cumulativa, vigente desde 01/02/2004. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

5856

Grupo

Cofins

Início da vigência

01/02/2004

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 80, de 18/12/2003 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 5856?

O código 5856 identifica no DARF o recolhimento de "Cofins Não-Cumulativa" (grupo Cofins). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 5856 está vigente?

Sim. O código 5856 está vigente desde 01/02/2004 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 5856 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.