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CÓDIGO DARF IPI Vigente

Código DARF 5110: IPI - Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco

O código de receita 5110 identifica no DARF o recolhimento de ipi - tabaco e seus sucedâneos manufaturados, exceto cigarros contendo tabaco, vigente desde 25/11/2004. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

5110

Grupo

IPI

Início da vigência

25/11/2004

Situação

Vigente

Fundamentos legais (3)

  • Ato Declaratório Executivo nº 109, de 18/12/2012 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 87, de 03/11/2009 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 96, de 24/11/2004 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 5110?

O código 5110 identifica no DARF o recolhimento de "IPI - Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco" (grupo IPI). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 5110 está vigente?

Sim. O código 5110 está vigente desde 25/11/2004 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 5110 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.