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CÓDIGO DARF Outras entidades e fundos Vigente

Código DARF 2450: Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Salário Educação - Depósito Judicial

O código de receita 2450 identifica no DARF o recolhimento de contribuição devida a outras entidades e fundos - salário educação - depósito judicial, vigente desde 01/08/2011. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

2450

Grupo

Outras entidades e fundos

Início da vigência

01/08/2011

Situação

Vigente

Fundamentos legais (12)

  • Ato Declaratório Executivo nº 24, de 13/09/2016 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 12, de 12/05/2016 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 9, de 24/03/2016 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 1, de 08/01/2016 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 39, de 10/11/2014 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 4, de 18/02/2014 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 71, de 27/12/2013 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 30, de 09/04/2013 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 94, de 11/10/2012 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 17, de 21/03/2012 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 59, de 11/08/2011 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 52, de 28/07/2011 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 2450?

O código 2450 identifica no DARF o recolhimento de "Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Salário Educação - Depósito Judicial" (grupo Outras entidades e fundos). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 2450 está vigente?

Sim. O código 2450 está vigente desde 01/08/2011 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 2450 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.