Código DARF 2255: Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo Aeroviário - Lançamento de Ofício
O código de receita 2255 identifica no DARF o recolhimento de contribuição devida a outras entidades e fundos - fundo aeroviário - lançamento de ofício, vigente desde 01/08/2011. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
2255
Grupo
Outras entidades e fundos
Início da vigência
01/08/2011
Situação
Vigente
Fundamentos legais (2)
- Ato Declaratório Executivo nº 38, de 10/11/2014 (CODAC)
- Ato Declaratório Executivo nº 53, de 28/07/2011 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 2255?
O código 2255 identifica no DARF o recolhimento de "Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo Aeroviário - Lançamento de Ofício" (grupo Outras entidades e fundos). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 2255 está vigente?
Sim. O código 2255 está vigente desde 01/08/2011 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 2255 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.