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CÓDIGO DARF Dívida Ativa Vigente

Código DARF 1582: R D Ativa - Transporte de Passageiros - Retenção em Pagamento por Órgão Público

O código de receita 1582 identifica no DARF o recolhimento de r d ativa - transporte de passageiros - retenção em pagamento por órgão público, vigente desde 15/05/2006. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

1582

Grupo

Dívida Ativa

Início da vigência

15/05/2006

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 36, de 12/05/2006 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 1582?

O código 1582 identifica no DARF o recolhimento de "R D Ativa - Transporte de Passageiros - Retenção em Pagamento por Órgão Público" (grupo Dívida Ativa). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 1582 está vigente?

Sim. O código 1582 está vigente desde 15/05/2006 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 1582 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.