Código DARF 1240: Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinarios - art. 3º
O código de receita 1240 identifica no DARF o recolhimento de lei nº 11.941, de 2009 - rfb - débitos previdenciários - parcelamento de saldo remanescente dos programas refis, paes, paex e parcelamentos ordinarios - art. 3º, vigente desde 12/08/2009. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
1240
Grupo
Parcelamentos e transações
Início da vigência
12/08/2009
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 65, de 27/07/2009 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 1240?
O código 1240 identifica no DARF o recolhimento de "Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinarios - art. 3º" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 1240 está vigente?
Sim. O código 1240 está vigente desde 12/08/2009 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 1240 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.