5118
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5118 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados ou oriundos de produção rural pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 5118 de “Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 5118 por extenso
- Rejeição 475 — Operação não permitida para não contribuinte · campo
I08-194· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 873 — Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade · campo
K01-20· obrigatória em todas as UFs
Outros CFOPs que o ato relaciona a este
É nomeado na nota de: 5923
Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.
Operações típicas com este CFOP
Monte o conjunto completo da operação (CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS) no assistente de códigos da NF-e →
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Ver CFOP 1118 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (118), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem", informando CFOP 5118 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1118.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 5118 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 5118 de "Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 5118?
O CFOP 5118 significa "Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5118?
Use o CFOP 5118 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5118 está vigente?
Sim. O CFOP 5118 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5118?
O espelho do CFOP 5118 (saída) é o CFOP 1118 (entrada): "Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5118, a contraparte escritura com CFOP 1118.
Como preencher o CFOP 5118 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5118" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5118?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5118 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (118) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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