5109
Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5109 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de manaus ou áreas de livre comércio na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 5109 por extenso
- Rejeição 475 — Operação não permitida para não contribuinte · campo
I08-194· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 626 — CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto · campo
N28-20· facultativa — só vale onde a UF ligou
Outros CFOPs que o ato relaciona a este
É nomeado na nota de: 1203
Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (109), variando apenas o âmbito geográfico.
Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de manaus ou áreas de livre comércio", informando CFOP 5109 no campo <CFOP> de cada item.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5109?
O CFOP 5109 significa "Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5109?
Use o CFOP 5109 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5109 está vigente?
Sim. O CFOP 5109 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Como preencher o CFOP 5109 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5109" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5109?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5109 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (109) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
5111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
5106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
5112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
5105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
5114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil