222001
Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto
Descrição oficial: Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
222 — Redução de Base de Cálculo
Vigência
05/05/2025 (ativo)
Tributação regular
Não
Permite crédito presumido
Não
Documentos fiscais em que o código é aceito
Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.
Crédito de IBS e CBS na prática
A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 222001, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:
Crédito do adquirente — IBS
✓ Permitido
Crédito do adquirente — CBS
✓ Permitido
Crédito das operações antecedentes
Manutenção
Crédito presumido
Não indica
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS · Tipo de alíquota: Padrão.
Fundamentação legal oficial
Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 222 × cClassTrib 222001:
Art. 12. § 8º No transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado.
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 12 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Características do CST 222
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 222001?
O código 222001 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 222 (Redução de Base de Cálculo) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 222001?
O cClassTrib 222001 é usado junto com o CST IBS/CBS 222 — Redução de Base de Cálculo. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 222001 pode ser usado?
Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 222001 é aceito em: Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo (BPe TA), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.
O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 222001?
Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 222001 o adquirente PODE se apropriar de crédito tanto de IBS quanto de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.
Desde quando o cClassTrib 222001 está vigente?
Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.