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cCLASSTRIB CST IBS/CBS 222

222001

Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto

Descrição oficial: Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

222 — Redução de Base de Cálculo

Vigência

05/05/2025 (ativo)

Tributação regular

Não

Permite crédito presumido

Não

Documentos fiscais em que o código é aceito

BPeBPe TACTe OS

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 222001, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✓ Permitido

Crédito do adquirente — CBS

✓ Permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS · Tipo de alíquota: Padrão.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 222 × cClassTrib 222001:

Art. 12. § 8º No transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado.

Art. 12 § 8º · LIVRO III\n\nDAS DEMAIS DISPOSIÇÕES\n\nTÍTULO I\n\nDA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO\n\nCAPÍTULO IV\n\nDO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEiS\n\nSeção I\n\nDas Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029\n\nSubseção III\n\nDa Locação, da Cessão Onerosa e do Arrendamento do Bem Imóvel

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 12 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Características do CST 222

Redução de base de cálculo

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 222001?

O código 222001 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 222 (Redução de Base de Cálculo) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 222001?

O cClassTrib 222001 é usado junto com o CST IBS/CBS 222 — Redução de Base de Cálculo. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 222001 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 222001 é aceito em: Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo (BPe TA), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 222001?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 222001 o adquirente PODE se apropriar de crédito tanto de IBS quanto de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 222001 está vigente?

Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.