010001
Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal
Descrição oficial: Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
010 — Tributação com alíquotas uniformes
Vigência
05/05/2025 (ativo)
Tributação regular
Não
Permite crédito presumido
Não
Documentos fiscais em que o código é aceito
Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.
Crédito de IBS e CBS na prática
A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 010001, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:
Crédito do adquirente — IBS
✓ Permitido
Crédito do adquirente — CBS
✓ Permitido
Crédito das operações antecedentes
Manutenção
Crédito presumido
Não indica
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS · Tipo de alíquota: Uniforme setorial.
Fundamentação legal oficial
Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 010 × cClassTrib 010001:
Art. 212. As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquotas nacionalmente uniformes, calculadas nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.\n§ 3º Ficam sujeitas:\nII - no caso das operações previstas nos incisos II e III do § 2º deste artigo, às alíquotas do IBS e da CBS que serão fixadas de modo que a soma das alíquotas corresponda: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)\na) em 2027 a 1,0% (um inteiro por cento);\nb) em 2028 a 1,0% (um inteiro por cento); \nc) em 2029 a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento); \nd) em 2030 a 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento); \ne) em 2031 a 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento); \nf) em 2032 a 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento); e\ng) a partir de 2033, a 3,0% (três inteiros por cento).
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 212 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 010001?
O código 010001 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 010 (Tributação com alíquotas uniformes) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 010001?
O cClassTrib 010001 é usado junto com o CST IBS/CBS 010 — Tributação com alíquotas uniformes. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 010001 pode ser usado?
Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 010001 é aceito em: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.
O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 010001?
Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 010001 o adquirente PODE se apropriar de crédito tanto de IBS quanto de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.
Desde quando o cClassTrib 010001 está vigente?
Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.