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cBenef SC810236: isenção. ICMS. Saída interna de energia elétrica fornecida pela distribuidora unidade…

O código SC810236 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: isenção. ICMS. Saída interna de energia elétrica fornecida pela distribuidora unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).. Aplica-se aos CSTs30, 40.

Ficha do código

Código

SC810236

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 233

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: isenção

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC810236 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC810236?

O código SC810236 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: isenção. ICMS. Saída interna de energia elétrica fornecida pela distribuidora unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 233.

Quais CSTs combinam com o SC810236?

Pela tabela oficial, o SC810236 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC810236 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.